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Vêm aí novos apoios para microempresas e para empresas que estiveram em lay-off. Veja as regras

Já foram publicadas em Diário da República as regras do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado para microempresas. São dois apoios com características diferentes que variam segundo a dimensão da empresa, a sua situação financeira, e o facto de terem recorrido ou não, em diferentes momentos, ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma. Saiba o que está em causa.

Rui Minderico
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A portaria que define as regras sobre o incentivo à normalização da atividade empresarial e do apoio simplificado para microempresas, anunciado no final do ano passado, foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.

São dois apoios alternativos com valores que variam entre os 665 euros e os 1.995 euros por trabalhador, segundo a dimensão da empresa, a sua situação financeira, o facto de ter recorrido ou não, em diferentes momentos, ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma e até da data em que se faz o pedido. O Negócios sistematiza as regras dos apoios financeiros que ficam apenas dependentes da abertura de candidaturas a 19 de maio.

Que empresas podem concorrer?

Os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede em território continental e cumpram os critérios de acesso a uma das medidas. Os critérios dependem do momento em que as empresas recorreram (ou não) aos regimes do lay-off, da dimensão da empresa e, por vezes, da sua situação financeira.

O que é e a quem se dirige o incentivo à normalização de atividade?

Consiste num apoio financeiro por cada trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo lay-off simplificado ou pelo chamado "apoio à retoma progressiva". Se for requerido até 31 de maio, o incentivo tem o valor de duas vezes o salário mínimo (1.330 euros) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce a dispensa de 50% das contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75%), durante os primeiros dois meses seguintes ao pagamento da primeira tranche do apoio e sempre em relação aos trabalhadores abrangidos. Se for solicitado após 31 de maio e até 31 de agosto, tem o valor de um salário mínimo (665 euros) por trabalhador, sendo pago só de uma vez, considerando-se neste caso que o apoio dura três meses.

Como se calcula incentivo à normalização?

O cálculo é feito com base no número de trabalhadores no mês anterior ao da apresentação do pedido, tendo como limite máximo o número de trabalhadores abrangidos pelos regimes de lay-off (simplificado ou apoio à retoma) nos últimos 30 dias da sua aplicação, e apenas caso tenham estado abrangidos pelos apoios por um período superior a 30 dias. Os trabalhadores que beneficiaram de dois regimes só são contabilizados uma vez.

As empresas que recorram ao incentivo à normalização têm de manter emprego?

As empresas que recorrerem ao incentivo têm de manter o nível de emprego durante o período do apoio e durante os 90 dias seguintes, ou seja, durante seis ou nove meses, consoante a modalidade. No entanto, não são contabilizadas as cessações de contratos a prazo, as saídas por opção do trabalhador, os despedimentos com justa causa, ou as situações de transmissão de estabelecimento (quando os empregos sejam absorvidos pela empresa que adquire o contrato). Por outro lado, durante este período não são permitidos despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação. Está previsto que o IEFP possa solicitar a informação sobre o nível de emprego às empresas ou ao Instituto de Segurança Social (ISS).

 

Quando é pago o incentivo a normalização?

Quando em causa esteja o apoio de dois salários mínimos, é pago em duas prestações, a primeira 10 dias úteis depois da comunicação de aprovação (que depende de comprovação de situação contributiva regularizada) e a segunda seis meses após essa data.

O que é e a quem se dirige o apoio simplificado às microempresas?

O apoio simplificado, que é um apoio diferente, alternativo ao incentivo, dirige-se às empresas que tenham até nove trabalhadores e que estejam em situação de crise empresarial (com uma quebra de faturação de 25% ou mais) mas tem uma exigência diferente: é necessário que a empresa tenha beneficiado, apenas em 2020, do lay-off simplificado ou do apoio à retoma e que não o tenha feito no primeiro trimestre deste ano. Consiste num apoio financeiro equivalente a duas vezes o salário mínimo (1.330 euros) por cada trabalhador abrangido por esses apoios, que será pago ao longo de seis meses. No entanto, para as empresas que recorrerem a este apoio neste primeiro semestre e que em junho se mantenham em situação de crise empresarial (quebra de faturação de 25% ou mais) e que durante todo este ano não tenham recorrido aos regimes de lay-off está previsto um prémio: tem direito a voltar a pedir entre julho e setembro um apoio adicional de 665 euros por trabalhador.

Como é calculado o apoio simplificado às microempresas?

O cálculo é feito com base do número de trabalhadores do mês civil anterior ao da apresentação do requerimento, mas tem como limite o número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma nos últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação.

As empresas têm de manter emprego?

Quem recorrer ao apoio simplificado para as microempresas deve manter o emprego durante todo o período de concessão (seis meses) e nos 90 dias seguintes, sendo no entanto permitidas cessações de contratos a prazo (e não sendo consideradas saídas por opção do trabalhador ou despedimentos com justa causa). Por outro lado durante todo o período do apoio (nove meses) também não podem avançar para despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, nem iniciar esses despedimentos. O IEFP pode pedir informação sobre o nível de emprego ou conferir a informação no ISS.

Quando é pago o apoio às microempresas?

O apoio é pago em duas prestações, a primeira das quais dez dias úteis depois da comunicação da aprovação do pedido (que exige que se demonstre situação contributiva e fiscal regularizada). Já a segunda prestação, bem como o eventual apoio adicional de mais um salário mínimo, fica dependente da comprovação da situação de crise empresarial (quebra de faturação) e do cumprimento de deveres ao longo de um período de nove meses.

As empresas que recorram a algum destes dois apoios podem regressar a algum dos regimes de lay-off?

Há vários impedimentos, mas também há exceções. Por um lado, as empresas têm de escolher entre um destes dois apoios (incentivo à normalização ou apoio às microempresas), não podendo beneficiar dos dois. Por outro lado, se beneficiarem de um dos dois, também não podem beneficiar ao mesmo tempo do lay-off simplificado, do apoio à retoma, ou do lay-off clássico do Código do Trabalho. No entanto, findo o período de algum destes apoios (incentivo à normalização ou apoio às microempresas), podem recorrer ao lay-off do Código do Trabalho. Além disso, abre-se outra exceção: decorridos três meses da primeira tranche do incentivo à normalização, é possível desistir dele e requerer depois o apoio à retoma progressiva, mantendo apenas direito a um salário mínimo por trabalhador e à redução de 50% na TSU a cargo da entidade empregadora durante dois meses.

Quando será possível concorrer?

As candidaturas abrem a 19 de maio.

É previsível que haja muita adesão?

Sim. Segundo explicou esta sexta-feira o Ministério do Trabalho, em comunicado, "na primeira edição do Incentivo à Normalização da Atividade, lançada no ano passado, foram abrangidos um total de 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros". 

Notícia atualizada com a data de abertura de candidaturas e pequenas correções.

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