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Presidente do IEFP admite devolver subsídios de desemprego se forem considerados indevidos

Em declarações à SIC, a presidente do IEFP admite devolver as verbas do subsídio de desemprego que recebeu durante cerca de ano e meio, se a Segurança Social concluir que as verbas foram indevidas. O Ministério do Trabalho (MTSSS), que tutela tanto o IEFP como a Segurança Social, continua em silêncio.

No segundo ano da pandemia (2021), o mercado de trabalho conseguiu absorver uma maior fatia de inativos e de desempregados.
João Cortesão
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A presidente do IEFP, Maria Adelaide Franco, mostrou-se hoje disponível, em declarações à SIC, para devolver as verbas do subsídio de desemprego, que recebeu durante cerca de ano e meio, caso a Segurança Social considere que tais verbas foram indevidas. 

Tal como o Negócios noticiou esta quarta-feira, com base nas datas relatadas pela própria, a presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) recebeu subsídio de desemprego por cessação de contrato com a empresa que fundou e que controlava, a Mindsetplus, entre maio de 2020 e outubro 2021, altura em que viria a ser reintegrada pela mesma empresa, da qual ainda é sócia.

A questão que levanta mais dúvidas aos advogados consultados pelo Negócios - que foram ouvidos em abstrato, sem referências ao caso concreto - prende-se com o facto de ter tido atividades que classifica como "pontuais" e "não remuneradas" relacionadas com essa mesma empresa durante o período em que recebeu subsídio de desemprego. 

Em declarações à SIC, Maria Adelaide Franco acrescentou esta quinta-feira, por escrito, que solicitou esclarecimentos à Segurança Social e que se disponibilizou para "implementar as ações que resultarem desse entendimento, inclusive a devolução de verbas que possa ter recebido indevidamente".

 

Em causa está o n.º 4 do artigo 60.º do regime do subsídio de desemprego, que estabelece que "durante o período de concessão das prestações de desemprego é proibida a sua acumulação com rendimentos provenientes do exercício de trabalho, ou atividade, a qualquer título, em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito àquelas prestações, ou em empresa ou grupo empresarial que tenha uma relação de domínio ou de grupo com aquela".

Maria Adelaide Franco sustenta que o desempregado pode desenvolver atividades não remuneradas com a empresa que deu origem ao subsídio. Os advogados ouvidos pelo Negócios sobre o assunto garantem que não.

A SIC diz que há dúvidas. Se alguns juristas ouvidos pela televisão não veem qualquer ilegalidade no caso, outros sustentam igualmente que uma pessoa não pode trabalhar para a empresa da qual foi despedida, nem de forma gratuita, e sugerem que o caso deve ser investigado por suspeitas de "despedimento falseado".

No primeiro grupo de questões que enviou à presidente do IEFP, o Negócios também perguntava se as verbas iriam ser devolvidas, mas Maria Adelaide Franco sempre concluiu que não houve qualquer violação de qualquer norma legal, posição que reitera.

O esclarecimento da Segurança Social sobre o caso da presidente do IEFP poderá tornar mais claras as regras a aplicar aos restantes empresários, trabalhadores e desempregados. 

O despacho de designação do Governo, publicado há dois meses, diz que Adelaide Franco era "desde 2019" "consultora na MindsetPlus, em projetos relacionados com a transformação e inovação de processos, construção de equipas, transição digital, gestão da mudança e educação e formação".

Questionado desde quarta-feira da semana passada, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSSS), que tutela tanto o IEFP como o ISS, e que é responsável pela designação, continua em silêncio.


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