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Só 16% dos alunos previstos pediram bolsa para voltar à universidade
O Governo estimava atribuir três mil bolsas de 1.200 euros a jovens desempregados que desistiram do Ensino Superior, mas apenas 480 submeteram a candidatura na primeira edição do Programa Retomar, escreve o "Público".
Um total de 2.750 alunos registaram-se na plataforma da Direcção-Geral do Ensino Superior, manifestando o interesse em receber a bolsa de 1.200 euros que o Estado criou este ano para apoiar o regresso ao Ensino Superior. No entanto, apenas 480 submeteram a sua candidatura até ao final do prazo, que terminou na sexta-feira.
Este número, que é avançado esta segunda-feira, 13 de Outubro, pelo jornal Público, evidencia assim que o Programa Retomar ficou muito aquém do esperado pelo Governo – tinha reservado até três mil bolsas anuais de 1.200 euros –, uma vez que as candidaturas efectivas representam apenas 16% do previsto inicialmente.
Como o Negócios noticiou, até 18 de Setembro apenas 182 dos 1.859 pedidos de registo se tinham convertido em candidaturas submetidas. Na altura, fonte do Ministério da Educação justificou que, naquele período do ano, os serviços estavam com muito trabalho por causa dos concursos de acesso ao Ensino Superior, argumentando ainda com o facto de Agosto ter sido um mês de férias. Esperava na altura um grande aumento na submissão de candidaturas, que, sabe-se agora, afinal não se verificou.
Este será o primeiro ano em que está a funcionar o Programa Retomar, inserido no âmbito da Garantia Jovem, e o Governo estava disposto a distribuir até 3.000 bolsas, assumindo um gasto total de 3,6 milhões de euros por ano. O pagamento da bolsa é feito de uma só vez, por transferência bancária, e o montante servirá basicamente para cobrir o valor das propinas e pouco mais. A transferência será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a decisão que, por sua vez terá de ser tomada no máximo em 60 dias após o pedido.
Para receber este apoio não basta estar desempregado e querer voltar a estudar. Os jovens têm de ser portugueses ou naturais de um Estado-membro da União Europeia, têm de ter estado matriculados num estabelecimento de ensino superior e inscritos num curso sem que o tenham concluído e têm de ter interrompido a inscrição no curso no momento anterior a 1 de Março do respectivo ano civil. Além disso, têm de conseguir concluir o curso antes dos 30 anos, estar desempregados e não podem estar a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou formação profissional.