Notícia
UE aprova "cartão azul" para permitir circulação a imigrantes qualificados
A União Europeia deu ontem por encerrado o processo de aprovação de um pacote de medidas no domínio da imigração, que inclui a criação de um "cartão azul" para permitir a livre circulação de imigrantes qualificados, mas também o estabelecimento de um quadro de sanções comuns para os empresários que contratem clandestinos.
A União Europeia deu ontem por encerrado o processo de aprovação de um pacote de medidas no domínio da imigração, que inclui a criação de um “cartão azul” para permitir a livre circulação de imigrantes qualificados, mas também o estabelecimento de um quadro de sanções comuns para os empresários que contratem clandestinos.
Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor as novas directivas para a legislação nacional.
No que respeita às sanções, quem contratar pessoas em situação irregular passará a estar sujeito, nos casos considerados menos graves, a multas (designadamente, suportar o custo de repatriação do trabalhador ilegal) e a sanções administrativas, como a perda de subsídios e a impossibilidade de receber ajudas públicas num prazo de cinco anos.
Em caso de reincidência ou nos casos mais graves de exploração de trabalhadores ilegais, os empresários poderão ser mesmo sujeitos a penas de prisão, a fixar por cada Estado-membro.
O “cartão azul”, por seu turno, permitirá aos imigrantes legais circular pelo espaço comunitário, por um período renovável de um a quatro anos, e dispor de uma protecção social mínima. De fora, ficaram Reino Unido, Irlanda e Dinamarca que não aderiram a este mecanismo comunitário de autorização de residência.
Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor as novas directivas para a legislação nacional.
Em caso de reincidência ou nos casos mais graves de exploração de trabalhadores ilegais, os empresários poderão ser mesmo sujeitos a penas de prisão, a fixar por cada Estado-membro.
O “cartão azul”, por seu turno, permitirá aos imigrantes legais circular pelo espaço comunitário, por um período renovável de um a quatro anos, e dispor de uma protecção social mínima. De fora, ficaram Reino Unido, Irlanda e Dinamarca que não aderiram a este mecanismo comunitário de autorização de residência.