Notícia
Supremo aceita recurso de Salgado e vai avaliar pena de prisão
Despacho do Supremo Tribunal de Justiça reconhece legitimidade à argumentação dos advogados do antigo presidente do GES, que indicavam que o acórdão de maio da Relação de Lisboa agravou a pena de Ricardo Salgado para oito a pena de seis anos de prisão decidida pela 1ª instância em março de 2022.
04 de Novembro de 2023 às 14:19
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a reclamação da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado para a admissão do recurso sobre a condenação no processo separado da Operação Marquês e vai apreciar a pena de oito anos de prisão.
De acordo com o despacho do STJ, o vice-presidente Nuno Gonçalves reconheceu legitimidade à argumentação dos advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), que indicavam que o acórdão de maio do Tribunal da Relação de Lisboa agravou a pena de Ricardo Salgado de seis para oito anos de prisão, não se limitando, dessa forma, a confirmar a decisão de primeira instância, datada de março de 2022.
"Defere-se parcialmente a reclamação, devendo o despacho reclamado ser substituído por outro que admita o primeiro recurso que o arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado interpôs do acórdão da Relação proferido em 24 de maio de 2023, limitando-o ao segmento respeitante à pena única", refere a decisão do STJ hoje avançada pelo Eco e a que a Lusa teve igualmente acesso.
Considerando "apenas parcial" a confirmação na Relação do acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa, devido à alteração da pena única (aplicada em cúmulo jurídico das três penas parcelares de quatro anos pelos três crimes de abuso de confiança), o STJ entendeu que havia "divergência entre as duas decisões".
Nesse sentido, decidiu que o recurso apresentado pelos advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, era admissível, mas apenas no que toca à questão da pena. Caso tivesse havido uma confirmação integral da decisão da primeira instância, o recurso já não seria viável, uma vez que a legislação prevê somente a apreciação no STJ de penas superiores a oito anos de prisão.
No último recurso, em setembro, a defesa apelou à revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica -- entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento -- e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de Doença de Alzheimer.
"Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (...) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado", referiram os advogados, denunciando ainda "um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada".
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória de 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação imputada ao arguido.
Ricardo Salgado acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.
De acordo com o despacho do STJ, o vice-presidente Nuno Gonçalves reconheceu legitimidade à argumentação dos advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), que indicavam que o acórdão de maio do Tribunal da Relação de Lisboa agravou a pena de Ricardo Salgado de seis para oito anos de prisão, não se limitando, dessa forma, a confirmar a decisão de primeira instância, datada de março de 2022.
Considerando "apenas parcial" a confirmação na Relação do acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa, devido à alteração da pena única (aplicada em cúmulo jurídico das três penas parcelares de quatro anos pelos três crimes de abuso de confiança), o STJ entendeu que havia "divergência entre as duas decisões".
Nesse sentido, decidiu que o recurso apresentado pelos advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, era admissível, mas apenas no que toca à questão da pena. Caso tivesse havido uma confirmação integral da decisão da primeira instância, o recurso já não seria viável, uma vez que a legislação prevê somente a apreciação no STJ de penas superiores a oito anos de prisão.
No último recurso, em setembro, a defesa apelou à revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica -- entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento -- e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de Doença de Alzheimer.
"Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (...) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado", referiram os advogados, denunciando ainda "um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada".
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória de 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação imputada ao arguido.
Ricardo Salgado acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.