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Novo plano de contabilidade alivia SAD de futebol do artigo 35º

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional está a trabalhar num projecto de POC específico ao futebol que na prática permitirá às SAD libertar-se das condições impostas pelo artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais (CSC).

24 de Outubro de 2003 às 07:47
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A Liga Portuguesa de Futebol Profissional está a trabalhar num projecto de POC (Plano Oficial de Contabilidade) específico ao futebol que na prática permitirá às SAD (sociedades anónimas desportivas) libertar-se das condições impostas pelo artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), noticiou hoje o Jornal de Negócios.

As SAD, na medida em que estão enquadradas no CSC, terão que cumprir os rácios de capital do artigo 35º, segundo qual não pode estar perdida mais de metade do capital social em prejuízos. Esta disposição implica em caso de incumprimento a dissolução imediata da sociedade a partir de ano de 2005 com base nas contas do exercício de 2004.

A maioria das SAD apresenta uma situação financeira pouco desafogada que não lhes permitirá cumprir este requisito sem recorrer a injecções de capital social, o que implica um esforço financeiro considerável por parte dos accionistas, que muitas vezes são maioritariamente os próprios clubes de futebol.

A situação já era de incumprimento na maioria das SAD em 2001/2 e agravou-se neste exercício. Entre os grandes, o caso da SAD do Sporting é a mais grave, com capitais próprios negativos no primeiro semestre de 26 milhões de euros. As contas de 2002/3 já conhecidas das SAD do Porto e do Benfica também traduzem uma redução do capital próprio.

A proposta de criar um regime específico de contabilidade tem vindo a ser discutida com a comissão de normalização contabilística que funciona no Ministério das Finanças e há intenção, segundo ao Jornal de Negócios uma fonte da Liga, de apresentar uma proposta ao Governo até ao final deste ano.

A questão está a ser trabalhada por uma subcomissão da Liga criada para o efeito. Embora o artigo 35º não seja directamente visado, o novo POC facilitará o seu cumprimento, na medida em que uma das propostas é uma mudança e uniformização dos critérios e procedimentos de valorização dos activos gerados pelos clubes ou SAD.

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