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Médicos contratados ganham acima do previsto e há acumulação de salários

A Inspecção Geral das Actividades em Saúde detectou médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) que são também prestadores de serviço nos locais onde trabalham e casos de remuneração muito acima do que a legislação determina.

24 de Julho de 2012 às 10:15
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Segundo documentos a que a agência Lusa teve acesso, a Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS) avaliou o valor/hora da contratação de serviços médicos em regime de prestação de serviços e identificou situações de médicos que acumulam salários.

"Foram sinalizadas situações de médicos que têm relação jurídica de emprego no SNS e que simultaneamente acumulam enquanto prestadores de serviço nos seus próprios serviços ou noutros", refere a IGAS, que averiguou as contratações em mais de 50 entidades.

A análise à contratação de serviços médicos em regime de prestação de serviços foi desencadeada a pedido do ministro Paulo Macedo.

Segundo documentos a que a Lusa teve acesso, a 31 de Dezembro de 2011 existiam 2.928 contratos de prestação de serviços médicos nas unidades públicas e na grande maioria das entidades analisadas (84% delas) a remuneração não é fixada em função de um valor/hora. Nestes casos, a remuneração pode, por exemplo, estar indexada à produção, ao ato médico.

Apenas quatro em cada 10 entidades analisadas indicaram que controlavam todos os impedimentos previstos na legislação que regula a contratação de médicos por prestação de serviço.

O despacho que regula esta questão determina que não podem ser contratados clínicos que estejam dispensados do trabalho no serviço de urgência, que acumulem funções públicas ou que prestem trabalho em regime de tempo parcial.

Onze entidades de saúde admitiram mesmo ter ao serviço médicos que acumulam a relação jurídica de emprego com contratos em regime de prestação de serviço.

Quanto aos valores a pagar por estes contratos, a IGAS detectou mais de duas dezenas de entidades que não cumpriam os valores de referência fixados pela legislação.

O despacho de 2011 do secretário de Estado da Saúde fixa em 25 euros/hora o valor de referência para médicos não especialistas e de 30 euros para especialistas.

O diploma estabelece situações excepcionais a estes valores, mas indica que só podem ser ultrapassados mediante autorização da respectiva Administração Regional de Saúde (ARS).

Contudo, a IGAS diz que quase um terço dos contratos que não respeitavam os valores fixados não tinham sido submetidos a parecer da ARS.

Apesar disso, a inspecção acaba por reconhecer que na maioria das entidades houve um esforço de fazer convergir os valores/hora praticados com os que o despacho determina.

Também no que respeita às remunerações em regime de prestação de serviço, há casos em que o valor mensal de pagamentos chega aos 20 mil ou aos 40 mil euros.

Ainda assim, o custo total com este tipo de contratos em 2011 baixou 13% em relação a 2010, para cerca de 80 milhões de euros.

Foram também detectadas situações em que os valores contratualizados são largamente ultrapassados através de suplementos remuneratórios (deslocações/transportes).

Face ao panorama encontrado, a IGAS recomenda que todos os contratos sejam revistos, especialmente aqueles em que as cargas semanais são superiores a 35 horas.
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