Notícia
Mais contribuições sociais vão agravar economia paralela
Especialistas consideram inevitável um aumento da subdeclaração de rendimentos. Nuns casos porque o código é confiscatório, noutros porque é a lei natural da fiscalidade
Elisabete Miranda
elisabetemiranda@negocios.pt
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Filomena Lança
filomenalanca@negocios.pt
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Pedro Santos Guerreiro
psg@negocios.pt
24 de Janeiro de 2011 às 12:44
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A fiscalidade à mesa Um ex-ministro (Bagão Félix), um ex-secretário de Estado (Amaral Tomaz), um professor universitário (Casalta Nabais), um advogado (David Ferreira) e um gestor (Luís Nazaré), juntaram-se para discutir os temas do momento: Código Contributivo e sistema fiscal foram o prato forte do encontro, promovido pelo Negócios e pela PWC. |
Casalta Nabais, professor associado na Faculdade de Direito de Coimbra, que foi um dos participantes no Fórum "Pensar a Fiscalidade" organizado pelo Negócios e a PricewaterhouseCoopers, descreve a reacção previsível dos trabalhadores e das empresas como uma "regra básica de existência": "Quando uma erva daninha não cresce por um lado, cresce por outro". Mas para Bagão Félix, ex-ministro do trabalho, a reacção dos contribuintes não é só explicada por uma mera lei da natureza: em certo aspectos, o Código dá um incentivo claro à evasão fiscal. "Este Código é parcialmente confiscatório", afirma. Embora concorde com o princípio genérico de que todos os rendimentos têm de pagar Segurança Social, tal como já acontece no IRS, o antigo governante lembra que os mais penalizados serão os quadros médios e superiores das empresas (uma vez que são estes que recebem mais remunerações complementares).
A caminho da "fraude na hora"?
Mas, pior do que o alargamento da base contributiva para os trabalhadores dependentes, é a situação do trabalho independente. Os "recibos verdes" vão deixar de poder escolher o escalão em que descontam, passando a pagar contribuições sobre o seu rendimento real. E a uma taxa superior (ver caixa à direita). A isto, soma-se ainda a contribuição de 5% que a empresa contratante tem de suportar caso represente mais de 80% da facturação desse trabalhador. Deste "cocktail" de alterações, resulta uma conjugação de interesses (da empresa e do trabalhador) para que algumas prestações de serviços passem a deixar de ser declaradas. É o que entende João Amaral Tomaz, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para quem a "intenção política é boa" mas, na prática, "o efeito pretendido poderá não ser alcançado, dando-se lugar a um aumento da economia paralela".
David Ferreira, responsável pela fiscalidade da Sonae lembra, aliás, que nem é preciso reagir de forma fraudulenta: "Passando a ser possível criar sociedades a um euro, o que é incrível, os "recibos verdes" passarão a constituir-se como empresários". "É a chamada fraude na hora", reage, em tom de brincadeira, Bagão Félix.
Agregação: a grande vantagem do Código
Se há elogios unânimes que este Código recolhe é o facto de ter vindo agregar, num só diploma, toda a legislação sobre contribuições que se encontrava dispersa. No Fórum "Pensar Fiscalidade" eles voltaram a ouvir-se. "Para um jurista como eu, é muito importante que haja uma codificação, tanto mais que estávamos perante leis muito dispersas, mesmo temporalmente", afirmou Casalta Nabais, numa alusão também subscrita por Bagão Félix.
João Amaral Tomaz acrescenta-lhe uma outra vantagem: "A desmaterialização de procedimentos vai operar uma mudança muito significativa na relação da Segurança Social com os contribuintes. É um passo positivo, na direcção do que os impostos já tinham dado". Casalta Nabais põe umas reticências nesta afirmação, argumentando que "para um País pobre e atrasado, exige-se desmaterialização excessiva. E os computadores têm costas largas", recorda.