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Mais contribuições sociais vão agravar economia paralela

Especialistas consideram inevitável um aumento da subdeclaração de rendimentos. Nuns casos porque o código é confiscatório, noutros porque é a lei natural da fiscalidade

Mais contribuições sociais vão agravar economia paralela
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A fiscalidade à mesa
Um ex-ministro (Bagão Félix), um ex-secretário de Estado (Amaral Tomaz), um professor universitário (Casalta Nabais), um advogado (David Ferreira) e um gestor (Luís Nazaré), juntaram-se para discutir os temas do momento: Código Contributivo e sistema fiscal foram o prato forte do encontro, promovido pelo Negócios e pela PWC.
É inevitável. O aumento dos descontos para a Segurança Social previsto no Código Contributivo vai agravar a economia paralela e a subdeclaração de rendimentos. Seja ao nível dos trabalhadores dependentes, que vão ter de passar a descontar também sobre um maior número de remunerações complementares que recebem, quer nos independentes, que se confrontam com novas taxas.

Casalta Nabais, professor associado na Faculdade de Direito de Coimbra, que foi um dos participantes no Fórum "Pensar a Fiscalidade" organizado pelo Negócios e a PricewaterhouseCoopers, descreve a reacção previsível dos trabalhadores e das empresas como uma "regra básica de existência": "Quando uma erva daninha não cresce por um lado, cresce por outro". Mas para Bagão Félix, ex-ministro do trabalho, a reacção dos contribuintes não é só explicada por uma mera lei da natureza: em certo aspectos, o Código dá um incentivo claro à evasão fiscal. "Este Código é parcialmente confiscatório", afirma. Embora concorde com o princípio genérico de que todos os rendimentos têm de pagar Segurança Social, tal como já acontece no IRS, o antigo governante lembra que os mais penalizados serão os quadros médios e superiores das empresas (uma vez que são estes que recebem mais remunerações complementares).

O confisco opera-se no momento em que estes quadros, sendo obrigados a fazer mais descontos os não vêm reflectidos na sua pensão de reforma. "Há um tecto à pensão que a limita a 12 IAS (5.030 euros)", sublinha. Este limite - que vigora transitoriamente para os casos em que a pensão ainda é calculada com base nos melhores dez dos últimos 15 anos de desconto - é um estímulo à subdeclaração de rendimentos, afirma.

A caminho da "fraude na hora"?
Mas, pior do que o alargamento da base contributiva para os trabalhadores dependentes, é a situação do trabalho independente. Os "recibos verdes" vão deixar de poder escolher o escalão em que descontam, passando a pagar contribuições sobre o seu rendimento real. E a uma taxa superior (ver caixa à direita). A isto, soma-se ainda a contribuição de 5% que a empresa contratante tem de suportar caso represente mais de 80% da facturação desse trabalhador. Deste "cocktail" de alterações, resulta uma conjugação de interesses (da empresa e do trabalhador) para que algumas prestações de serviços passem a deixar de ser declaradas. É o que entende João Amaral Tomaz, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para quem a "intenção política é boa" mas, na prática, "o efeito pretendido poderá não ser alcançado, dando-se lugar a um aumento da economia paralela".

David Ferreira, responsável pela fiscalidade da Sonae lembra, aliás, que nem é preciso reagir de forma fraudulenta: "Passando a ser possível criar sociedades a um euro, o que é incrível, os "recibos verdes" passarão a constituir-se como empresários". "É a chamada fraude na hora", reage, em tom de brincadeira, Bagão Félix.





Agregação: a grande vantagem do Código

Se há elogios unânimes que este Código recolhe é o facto de ter vindo agregar, num só diploma, toda a legislação sobre contribuições que se encontrava dispersa. No Fórum "Pensar Fiscalidade" eles voltaram a ouvir-se. "Para um jurista como eu, é muito importante que haja uma codificação, tanto mais que estávamos perante leis muito dispersas, mesmo temporalmente", afirmou Casalta Nabais, numa alusão também subscrita por Bagão Félix.

João Amaral Tomaz acrescenta-lhe uma outra vantagem: "A desmaterialização de procedimentos vai operar uma mudança muito significativa na relação da Segurança Social com os contribuintes. É um passo positivo, na direcção do que os impostos já tinham dado". Casalta Nabais põe umas reticências nesta afirmação, argumentando que "para um País pobre e atrasado, exige-se desmaterialização excessiva. E os computadores têm costas largas", recorda.
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