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Lei para obrigar autarcas arguidos a suspender mandatos em preparação
O Governo pretende colocar à discussão normas que possam vir a obrigar os autarcas constituídos arguidos em processos criminais a suspender os mandatos, confirmou hoje à agência Lusa fonte governamental.
O Governo pretende colocar à discussão normas que possam vir a obrigar os autarcas constituídos arguidos em processos criminais a suspender os mandatos, confirmou hoje à agência Lusa fonte governamental.
O Jornal de Negócios revela na sua edição de hoje que o Governo quer impor a suspensão de mandatos autarcas que estejam constituídos arguidos em processos criminais, depois de deduzida a acusação.
Em declarações à agência Lusa, fonte do gabinete do secretário de Estado, Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita disse que "há uma intenção do Governo em alterar a lei no decurso do mandato".
"Há essa possibilidade. O Governo tem a intenção de colocar à discussão uma norma ou normas que possam efectivamente tratar os casos de forma mais objectiva quer para a tranquilidade do arguido que terá tempo para tratar da sua defesa quer para bem da vida autárquica ", adiantou Luís Carvalho, chefe de gabinete do secretário de Estado.
A agência Lusa tentou contactar Fernando Ruas, presidente da Associaçao Nacional de Municipios Portugueses (ANMP), sem sucesso até agora.
A nova Lei da Tutela Administrativa, que substitui um diploma de 1996, ainda está em preparação e o governo tenciona apresentá-la no parlamento no início da próxima sessão legislativa, iniciando-se em breve o processo de consulta pública.
O Jornal de Negócios refere que com esta alteração, autarcas como Fátima Felgueiras, Valentim Loureiro ou Isaltino Morais não poderiam continuar a exercer os seus mandatos.
Uma das disposições da proposta governamental especifica que um autarca que seja constituído arguido por actos cometidos num mandato, seja obrigado a suspender as actividades caso seja reeleito.
O diploma, escreve o JdN, prevê a perda de mandato para um autarca que, no exercício das suas funções, intervenha "num procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem".
Este é um dos casos actualmente previstos mas, nada se diz sobre em que momento é que ocorre a perda de mandato e a Lei não faz sequer referência à suspensão, limitando-se a identificar situações que dão lugar a perda de mandato e dissolução dos órgãos autárquicos.