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Governo revoga restrições da troika às portarias que sobem salários
O Governo vai revogar a resolução de conselho de ministros que limitava a publicação das portarias de extensão e acelerar os prazos de publicação para 35 dias úteis.
O Governo vai revogar a resolução de Conselho de Ministros aprovada durante o programa de ajustamento que restringia a publicação das portarias de extensão, ou seja, as decisões administrativas que alargam os aumentos salariais decididos nas convenções colectivas a todo um sector.
Paralelamente, e tal como já tinha sido genericamente anunciado há duas semanas, os prazos para a publicação destas portarias de extensão, muito reclamadas tanto por sindicatos como por patrões, serão muito mais curtos. Vieira da Silva (na foto) especificou esta sexta-feira que o Executivo se vai comprometer a publicar as portarias no prazo máximo 35 dias úteis, quando o prazo rondava os 120 dias úteis.
As decisões constam da proposta que foi apresentada esta sexta-feira em concertação social e foram anunciadas no final da reunião.
O que é uma portaria de extensão?
As convenções colectivas definem salários mínimos por cada categoria e outras condições de trabalho, a nível sectorial ou de empresa. Resultam da negociação entre associações empresariais e sindicais e estabelecem regras com força de lei sobre questões como o horário normal, os mecanismos de flexibilização do horário, o custo das horas extraordinárias, os dias de férias ou com a fixação do feriado de Carnaval, por exemplo.
Quando as convenções colectivas são publicadas só se aplicam, numa primeira fase, às empresas e aos trabalhadores filiados nas associações patronais e sindicais que as assinaram. Para que sejam alargadas a outras empresas do sector é necessária a "portaria de extensão", um acto administrativo do Governo.
O Governo e os parceiros socais argumentam que as portarias de extensão são essenciais para dinamizar a contratação colectiva. Isto porque as confederações patronais só têm interesse em garantir determinados direitos (em troca de outras vantagens) se souberem que todas as empresas serão abrangidas.
Estes instrumentos administrativos são no entanto muito criticados pelos credores, que durante o programa de ajustamento argumentaram que nem todas as empresas têm condições para suportar os custos que são negociados por outras.
As restrições originais às portarias de extensão, definidas em 2012, foram aligeiradas em 2014. Inicialmente era preciso que as associação patronal em causa tivesse ao seu serviço metade dos trabalhadores abrangidos. A partir de 2014, as portarias de extensão passaram a poder ser publicadas sempre que a associação patronal em causa fosse constituída, directa ou indirectamente, em pelo menos 30% por micro, pequenas ou médias empresas, um critério que os economistas que constestam este mecanismo já consideravam demasiado generoso.
O texto apresentado esta sexta-feira aos parceiros sociais refere que as condições estabelecidas na portaria de 2012 "visaram restringir a extensão administrativa, afigurando-se, por isso, contrárias ao desígnio prosseguido pelo XXI Governo Constitucional e partilhado com os parceiros sociais, de forma unânime".
Por isso, é proposta a revogação desta resolução, na redacção que lhe foi dada em 2014.
Outro dos aspectos em que há alterações é no que se prende com a retroactividade dos aumentos salariais. A referida resolução previa que o aumento salarial só pudesse ser retroactivo ao primeiro dia do mês em que a portaria era publicada o que, conjugado com os longos prazos de publicação, acabava por atrasar em vários meses (nalguns casos anos) a uniformização das condições salariais e de outras.
Com as novas regras, "há retroactividade relativamente ao momento em que os parceiros fazem o pedido ou, se for posterior, ao momento em que as convenções colectivas passam a fazer efeito", explicou o ministro do Trabalho.
Consenso entre parceiros é argumentos contra a troika
Pode esta decisão criar um novo foco de tensão de pontos de vista entre o Governo e as organizações internacionais, incluindo os credores?
Questionado sobre o assunto, o ministro do Trabalho argumentou que uma medida consensual entre patrões e sindicatos não pode ser prejudicial à economia. É que este é um dos poucos assuntos em que os patrões e sindicatos com assento em concertação social estão de acordo.
"Não é crível que todos os parceiros sociais possam convergir em algo que seja desfavorável para a economia portuguesa", argumentou o ministro.
Considerações sobre impactos negativos nos salários ou no emprego "são mais fruto de preconceitos ideológicos" do que de avaliações da realidade, acrescentou.
Notícia actualizada às 18:50 com mais informação