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Estado está a fazer cortes ilegais nos salários

Organismo tutelado pelas Finanças esclarece que os cortes salariais que entraram em vigor a 1 de Janeiro não podem ser aplicados ao trabalho prestado no ano passado. A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) já deu orientações para que a situação seja corrigida.

Miguel Baltazar/Negócios
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As remunerações relativas a trabalho prestado em 2013 não podem ser sujeitas aos cortes salariais reforçados que entraram em vigor no início deste ano, devendo ser consideradas separadamente, esclareceu a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), numa nota com data de sexta-feira publicada no seu site. Isto significa que os casos denunciados no final da semana passada pelos sindicatos dos enfermeiros e da Função Pública são ilegais.

 

Em causa está a aplicação retroactiva dos cortes salariais que entraram em vigor no início do mês. No caso dos enfermeiros, o pagamento relativo ao trabalho extraordinário e por turnos é sempre pago com dois meses de atraso, explicou ao Negócios Guadalupe Simões, dirigente do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

 

“Aos meus colegas foram pagos agora em Janeiro os turnos relativos ao mês de Novembro. E estes turnos não fazem parte do bolo para aplicação das novas taxas. Mas estão a aplicar os cortes a estes turnos como se fosse trabalho feito em Janeiro”, descreveu. Como os cortes deste ano são mais elevados, os funcionários nesta situação saem prejudicados.

 

A questão foi noticiada na passada sexta-feira pelo DN, que referia que o problema afecta os profissionais de saúde, mas entretanto os sindicatos da Função Pública afirmaram que há situações idênticas em outras áreas da administração pública. A Fesap colocou a questão ao secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins.

 

No esclarecimento publicado no seu site, em formato de perguntas e respostas, a DGAEP informa que a redução remuneratória prevista no Orçamento do Estado para 2014 “só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de Janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei”. “Às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efectuado em 2014” são aplicados os cortes salariais previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2013, “por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações”.

 

Assim, “nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória”. Aos salários de 2013 aplicam-se os cortes de 2013 e aos de 2014 os de 2014.

 

Em resposta às questões do Negócios, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que tinha pedido esclarecimentos às Finanças, informa que já recebeu a resposta da DGAEP. “Ao trabalho extraordinário efectuado em 2013, aplicam-se as regras em vigor nessa data”, explica fonte oficial, referindo que a a ACSS “já enviou estas orientações para as Administrações Regionais de Saúde”.

 

Os sindicatos exigem que os serviços devolvam o dinheiro que foi retido sem base legal. O Negócios questionou na sexta-feira o ministério das Finanças, tendo insistido esta segunda-feira, mas ainda não recebeu resposta.

 

Novos cortes salariais são mais elevados

 

Os cortes salariais que foram aplicados entre o início de 2011 e o final de 2013 atingiram salários brutos superiores a 1.500 euros, com uma taxa que começava nos 3,5% e que ia progressivamente subindo até chegar aos 10% para remunerações brutas de 4.165 euros.

 

Este ano, os cortes foram reforçados. A lei do Orçamento do Estado que entrou em vigor a 1 de Janeiro determina cortes logo a partir dos 675 euros brutos, que começam nos 2,5% e que chegam aos 12% para remunerações brutas iguais ou superiores a 2.000 euros.

 

A consideração de remunerações anteriores no cálculo dos cortes de 2014, denunciada pelos sindicatos, aumenta a taxa a aplicar e aplica-a sobre um conjunto mais vasto de remunerações.

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