Notícia
Casas do programa 1º Direito terão período de afetação de 20 anos
A alteração à lei, aprovada pelo parlamento em fevereiro, aumenta o período de afetação das casas do programa 1º Direito de 15 anos para 20.
As habitações inseridas no programa 1º Direito vão passar a ter um período de afetação de 20 anos, um aumento face aos atuais 15 anos definidos na lei.
A medida, publicada esta quarta-feira em Diário da República, é uma das alterações aprovadas pelo parlamento aos programas de habitação, com o objetivo de adequar "os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social".
De acordo com a alteração, "as habitações cuja aquisição, reabilitação ou construção tenha sido financiada com comparticipações concedidas" a entidades do Estado, empresas públicas ou misericórdias "só podem ser desafetadas por estas do fim para que foram financiadas decorrido um período de 20 anos a contar da data do primeiro contrato de arrendamento ou de constituição do regime de propriedade resolúvel ou após o reembolso total do correspondente empréstimo, se este tiver prazo superior àquele período".