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As quatro alternativas para o Governo reduzir a taxa social única

Relatório do Governo com as alternativas que vai estudar para cortar a taxa social única foi publicado. O documento detalha como cada um será implementado caso seja o escolhido, as vantagens e limitações e quanto vai custar por ano. Veja aqui as conclusões do Ministério das Finanças.

09 de Agosto de 2011 às 22:52
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De conteúdo genérico, e sem tomar qualquer partido ou indicar caminhos a seguir, o documento do Governo apenas dá instrumentos de análise sobre as diferentes propostas que poderão ser consideradas: uma descida generalizada da taxa social única para todas as empresas; um corte para as empresas que criem postos de trabalho, apenas; uma descida para alguns sectores de actividade; e uma redução em função da dimensão da empresa.

O Governo assume contudo que a medida de referência passa por reduzir a TSU de 23,75% para 20%, tendo como contrapartida um aumento de 2,19% do IVA.

Veja em baixo excertos do relatório do Governo, com o detalhe de cada uma das quatro alternativas.

1 - Redução da TSU para todos os sectores de actividade

Implementação: Redução da taxa de contribuição das empresas, a qual se encontra em 23,75% para os trabalhadores em geral.

Vantagens: Fácil de implementar e implicando uma carga burocrática e administrativa adicional nula.

Efeitos endógenos de médio/longo prazos relativamente robustos, destacando-se o efeito favorável sobre a redução dos desequilíbrios externos da economia portuguesa.

Assenta exclusivamente em mecanismos de mercado.

Os efeitos multiplicadores são significativos se a medida for acompanhada por alterações estruturais que induzam um aumento de competitividade nos mercados do trabalho e do produto, nomeadamente nos sectores de bens não transaccionáveis.

Limitações: A eficácia da medida depende da repercussão da redução dos custos salariais nos preços praticados pelas empresas. Nos sectores menos expostos à concorrência, como é o caso de algumas empresas de bens não transaccionáveis, o efeito da redução da TSU pode ser absorvido em salários e/ou margens mais elevados. A existência destes efeitos implica que a mesma deva ser acompanhada da criação de mecanismos que garantam a eliminação da apropriação indevida de rendas económicas.

O financiamento desta medida pode criar efeitos recessivos no curto prazo e gerar problemas de equidade, os quais são particularmente relevantes no actual contexto em que se encontra a economia portuguesa.

Os efeitos da medida estão condicionais num conjunto de hipóteses que não reflectem as condições actuais da economia portuguesa, nomeadamente o financiamento regular dos agentes económicos, a credibilidade perfeita das autoridades ou a ausência de incerteza.

Custo Anual: A estimativa por ponto percentual da redução da TSU é de cerca de 400 milhões de euros. Esta estimativa inclui cerca de 2,8 milhões de trabalhadores por conta de outrem que trabalhem no sector privado a tempo total ou parcial. Não são considerados os trabalhadores por conta própria nem os trabalhadores da Administração Pública.

2 - Incidência na criação líquida de emprego

Medida: Eliminação da TSU para a criação líquida de emprego, impondo que a taxa efectiva de contribuições na empresa não pode ser inferior a um determinado limite, por exemplo, 8 por cento.

Implementação: Incide sobre a criação líquida de emprego (entradas menos saídas de trabalhadores) por parte das empresas (em todos os sectores).

Variação líquida do emprego calculada em relação a um período de referência pré-definido (com duração de dois ou três anos). A empresa beneficia da medida enquanto apresentar uma criação líquida de emprego em relação a esse período de referência.

Entende-se por nível de emprego anual, o número de salários a tempo integral pagos pela empresa com contribuições sociais.

Salários inferiores ao salário mínimo nacional são contabilizados na proporção respectiva. Por regra, o período de referência corresponde aos 2 ou 3 anos que antecedem o momento de aplicação da medida, mantendo-se fixo enquanto a empresa se qualifique para a redução da TSU, ou seja, sempre que o nível de emprego no ano a que corresponde o benefício seja superior ao do período de referência (criação líquida de emprego positiva).

Este período de referência poderá ser actualizado após a empresa deixar de qualificar para a redução da TSU, ou seja, quando se registar uma perda líquida de emprego face a esse período de referência.

As empresas novas só seriam elegíveis para o sistema após o primeiro ano de vida. Para estas empresas, os períodos de referência seriam:

o emprego do 1º ano, durante o 2º ano;

(ii) a média do emprego nos 1º e 2º anos no 3º ano de vida; e

(iii) o período definido acima a partir do 3º ano de vida.

Empresas já existentes mas sem trabalhadores assim como empresas com dívidas à Segurança Social não devem ser elegíveis.

Vantagens: Baseada em mecanismos de mercado.

Medida focada no incentivo e com forte estímulo à contratação de trabalhadores.

Apoio ao sector transacionável, uma vez que nos próximos anos espera-se que uma parte importante do trabalho líquido criado seja no sector transacionável.

Avaliação bastante simples e sem necessidade de recolha adicional de informação.

Não levanta problemas em termos de legislação comunitária.

Menor custo orçamental face ao potencial benefício de promoção da competitividade e reestruturação da economia.



Limitações: Risco de transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo. Mesmo que as empresas do grupo não estejam a criar novo emprego líquido, um grupo empresarial pode beneficiar da redução da TSU se transferir trabalhadores entre empresas do grupo (o que pode ser mitigado considerando as fusões como a criação de uma nova empresa, que pelas regras não tem acesso imediato à redução da TSU).


A medida gera a possibilidade de que empresas com as mesmas características, excepto a fase de crescimento, terem condições diferenciadas na sua estrutura de custos. Esta situação pode colocar empresas eficientes mas que não estejam em crescimento, a operar em condições de custos diferenciadas com outras empresas em crescimento, o que poderia ser um entrave à concorrência entre elas. Na realidade esta situação é comum a todos os programas de apoio, que apenas afectam empresas após entrarem em funcionamento. Para as empresas com um crescimento estabilizado e que sejam tomadoras do preço (quer no mercado interno quer externo) esta questão não deverá ser relevante. Essas empresas são competitivas e as condições de funcionamento dessas empresas no mercado não dependem dos apoios que as suas concorrentes possam ter. Será possível conceber alguns mecanismos para cálculo do emprego no período de referência que levem em conta a dinâmica recente das empresas.

Esta medida implica um aumento da carga burocrática para a Administração Pública, uma vez que deverá controlar e fiscalizar a sua correcta implementação.

Custo anual: A título ilustrativo o número de empresas que criaram emprego líquido, de acordo com dados da Segurança Social relativos a 2009, foi de 51423, o que implicou uma criação líquida de emprego de 190.598. Considerando um limite de 8% para a TSU efectiva, em termos meramente contabilísticos (ou seja, sem simular o impacto potencial da medida nos incentivos dos agentes), a eliminação da TSU para os ganhos líquidos de emprego implicaria uma diminuição anual das contribuições para a Segurança Social de cerca de 480 milhões de euros.

Com base na informação dos Quadros de Pessoal relativa à criação de novo emprego, face ao ano anterior, em diferentes conjunturas económicas (2008 e 2009), estima-se que cada p.p. de redução da TSU com a criação de novo emprego tenha um custo anual que pode variar entre 25 e 38 milhões de euros tomando como referência os anos de 2009 e 2008.

3 – Incidência sectorial

A seguir apresentamos um conjunto de alternativas de implementação para a redução da TSU que envolvem um certo grau de discriminação sectorial. Estas medidas direccionam a redução da TSU para os sectores mais exportadores, apresentando simultaneamente um custo orçamental mais reduzido comparativamente à medida de referência com incidência global.

Foram considerados quatro cenários, nomeadamente: A) a inclusão apenas de sectores industriais; B) a inclusão dos sectores industriais e do turismo; C) a inclusão dos sectores com maior intensidade exportadora; e D) a exclusão dos sectores de rede e financeiros.

Na hipótese C (Incidência sobre sectores exportadores) foram considerados os sectores cujo valor das exportações em percentagem do volume de negócios é superior a 20%24.

Medida: Redução da TSU apenas em determinados sectores Implementação: Definição dos sectores beneficiários da medida com base na classificação das actividades económicas (CAE). Relativamente aos sectores exportadores seriam identificados através do peso das exportações no total do volume de negócios.

Vantagens: A medida concentra os apoios nos sectores com maior intensidade exportadora. O cenário em que se excluem os sectores de rede e financeira seria de mais fácil aceitação face às regras comunitárias em matéria de auxílios estatais.

Limitações: Com excepção do cenário D), são de duvidosa compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de auxílios de Estado.

Custo anual: As estimativas de custo anual por cada p.p. de redução da TSU 80 e 360 milhões de euros nas hipóteses A e D, respectivamente.


4 - Redução da TSU para salários mais baixos

Medida: Redução da TSU nos salários mais baixos. Medida referenciada em Pina (2010) e OCDE (2010).

Implementação: Criação de um sistema progressivo para as contribuições sociais a cargo da entidade empregadora.



Vantagens: Esta medida tenderá a beneficiar os sectores transaccionáveis, que são os que apresentam salários médios mais baixos.


Limitações: Pode promover o desenvolvimento de sectores de baixa e média-baixa intensidade tecnológica, que requerem mão-de-obra menos qualificada.

Custo anual: O custo por p.p. de redução da TSU é de cerca de 282 milhões de euros se a contribuição abranger até 1.000 euros de remuneração ou cerca de 325 milhões de euros se abranger até 1.500 euros de remuneração para todos os trabalhadores.



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