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Alargamento de prazo na habitação isento de imposto
O alargamento dos prazos dos contratos de crédito à habitação vai ficar isento de Imposto do Selo, apurou o Jornal de Negócios. Perante dúvidas colocadas por contribuintes, a Administração Fiscal considerou que o simples alargamento do período temporal do
O alargamento dos prazos dos contratos de crédito à habitação vai ficar isento de Imposto do Selo, apurou o Jornal de Negócios. Perante dúvidas colocadas por contribuintes, a Administração Fiscal considerou que o simples alargamento do período temporal dos contratos de crédito à habitação não deve estar sujeito a imposto.
O Código do Imposto do Selo prevê que a utilização de crédito seja taxada consoante o seu prazo de amortização.
As taxas variam entre 0,04% para créditos de prazo inferior a um ano, 0,5% para créditos de prazo igual ou superior a um ano e 0,6% para créditos de prazo igual ou superior a cinco anos.
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