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A sua empregada está em isolamento? Saiba quanto tem de lhe pagar

O Governo alargou aos trabalhadores do serviço doméstico com filhos os apoios durante o estado de emergência. Tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, recebem dois terços do salário, uma parte paga pelo empregador e a outra pela Segurança Social.

O Governo não esclarece ainda como se processa o acesso ao apoio da Segurança Social e como se calcula quanto tem de pagar o empregador.
O Governo não esclarece ainda como se processa o acesso ao apoio da Segurança Social e como se calcula quanto tem de pagar o empregador. Tiago Sousa Dias
07 de Abril de 2020 às 22:37
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Quem tem empregada doméstica em casa e cumpre com os descontos mensais obrigatórios para a Segurança Social deverá agora continuar a suportar uma parte do salário se a pessoa em causa for obrigada a ficar em casa com os filhos em idade escolar (até aos 12 anos), na sequência do fecho das escolas. Num diploma publicado esta terça-feira em Diário da República, o Governo estabelece que os trabalhadores do serviço domé

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