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Stands automóveis também fecham e ensino privado não pode ter aulas à distância

O decreto publicado em Diário da República procede também ao "encerramento de centros de exame" e determina ainda o "funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação".

Os concessionários estão encerrados desde meados de março e com muitos trabalhadores em lay-off.
Sara Matos
22 de Janeiro de 2021 às 11:01
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O decreto lei que altera a regulamentação do Estado de Emergência para suspender a atividade das escolas tem mais alterações, nomeadamente na lista de estabelecimentos que têm de encerrar.

 

De acordo com o documento publicado esta sexta-feira em Diário da República, as novas regras passam a prever o "encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos".

 

Procede também ao "encerramento de centros de exame" e determina ainda o "funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação".

 

Os stands de automóveis também encerraram no primeiro estado de emergência em março do ano passado e estavam na lista de exceções do novo confinamento, mas têm agora de voltar a fechar portas e manter atividade apenas nos canais online.

Este fecho representa mais um constrangimento nas empresas do setor, depois de as vendas de automóveis terem sofrido em 2020 uma das maiores quedas dos últimos anos.

 

Tal como o primeiro-ministro tinha ontem anunciado, também as Lojas do Cidadão passam para a lista de estabelecimentos encerrados.

 

Ensino privado sem aulas à distância

 

A lista das exceções ao dever de recolher domiciliário também é agora mais reduzida, já que deixa de ser permitido o acompanhamento dos alunos às escolas.

 

No que diz respeito ao fecho das escolas, o decreto é claro na proibição das aulas à distância nas escolas privadas, tal como o ministro da Educação tinha ontem assinalado e apesar de o ensino privado ter a intenção de manter as atividades letivas de forma online.

 

O decreto lei determina a "suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência".

 

A regra também se aplica "às atividades de apoio à primeira infância, de creches, creches familiares e amas, às atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio, centros de atividades de tempos livres, bem como às universidades seniores", bem como à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

 

As escolas privadas ficam assim com as mesmas regras do ensino público. No mesmo decreto o Governo deixa claro que "ficam suspensas" as "atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário".

 

São também suspensas "as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante se possibilitar, excecionalmente, a sua substituição por formação no regime a distância sempre que estiverem reunidas condições para o efeito".

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