Notícia
Restauração pode ficar aberta até à uma da manhã e comércio deixa de ter limitações
O Governo decidiu alargar o horário da restauração e comércio a partir de dia 14 de junho.
A restauração, mantendo as regras de lotação atuais e ocupação de mesas em vigor, vai ter horário mais alargado a partir de dia 14 de junho. Podem receber clientes até à meia noite, tendo de fechar portas até à uma hora da manhã, anunciou António Costa.
Já o comércio fica, a partir dessa data, "sem restrições específicas", passando "a poder funcionar com o horário para o qual está licenciado".
Os bares e discotecas continuam encerrados. A cultura fica com os horários da restauração, podendo funcionar até à meia noite. As salas de espetáculos podem funcionar com lotação de 50%, e fora de salas têm de ter lugares marcados e com regras definidas pela DGS.
Em relação aos transportes públicos, onde só existam lugares sentados, já podem ocupar toda a lotação. E nos outros a lotação passa a ser de dois terços.
Mas estas regras mudam nos concelhos em piores condições de infeção.
Nos concelhos que neste período tenha uma taxa de incidência de infeção de 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes o teletrabalho obrigatório e a restauração e a cultura tem de encerrar às 22h30. O comércio a retalho tem de fechar até às 21 horas.
Se a taxa incidência for superior a 240 ou 480 (baixa densidade) o teletrabalho é obrigatório, os restaurantes em geral, durante a semana, têm de fechar até às 22h30, mas aos fins de semana só podem funcionar até às 15h30. A cultura fica com o mesmo horário da restauração, salvo ao fim de semana que continua a poder trabalhar até às 22h30. Eventos familiares, como casamentos, batizados, etc, têm de reduzir a lotação a 25%.
Se as regras anunciadas serão praticadas de 14 de junho até 28 de junho, a partir desta data - ou seja em julho e agosto - há mais três passos que vão ser dados. Os transportes públicos ficam sem restrição da lotação. As lojas do cidadão podem atender sem marcação prévia. E as atividades desportivas profissionais ou equiparadas poderão funcionar nos recintos com 33% lotação incluindo nos estádios, sendo que terão de ser de acordo com as determinações da DGS, podendo impor regras específica de acessos aos recintos desportivos, nomeadamente de testagem.
No verão os bares e discotecas mantêm-se fechadas e estão proibidas as festas e romarias populares.