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Registos oficiais de sociedades podem ser todos feitos online até 30 de junho

Os registos de constituição de sociedades, aumento e redução de capital e a designação de gerentes têm natureza urgente e podem ser feitos através da net e sem deslocações a notários ou conservatórias. Também os registos prediais e de automóveis são flexibilizados.

Duarte Roriz/Cofina
15 de Abril de 2020 às 12:08
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Os registos de constituição de sociedades, aumento e redução de capital e a designação de gerentes têm natureza urgente, determina um decreto-lei do Governo publicado esta quarta-feira em Diário da República. Por outro lado, os procedimentos e atos de registo passam a poder ser realizados através de email, um canal desmaterializado de atendimento dos registos criado especificamente para o período que o país atravessa, de fortes restrições em matéria de atendimento presencial. A medida, que visa complementar as ferramentas que já existem no online, abrange os registos civil, comercial, predial e automóvel e vai estar disponível até 30 de junho.

 

De acordo com o diploma, fica também definido que "excecionalmente e com vista a facilitar a vida dos cidadãos, para além dos meios eletrónicos de pagamento existentes, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, para que o cidadão não se veja impedido de efetuar os pedidos de registo por correio eletrónico".

 

Assim, os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial que não possam ser efetuados online através do site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) passam a poder ser enviados diretamente para o endereço de correio eletrónico do respetivo serviço de registo. Caso não o consigam, é também por esta via que os cidadãos deverão apresentar os seus recursos.

 

Os pedidos deverão sempre ser assinados de forma eletrónica, seja com recurso ao cartão de cidadão, à chave móvel digital ou a outra modalidade de assinatura eletrónica qualificada. Havendo um formulário, o mesmo deverá ser usado.

 

O envio de outros documentos digitalizados que sejam exigidos será aceite se forem enviados por entidades que tenham competência para certificação de fotocópias e, tratando-se de  gerentes, administradores e secretários das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, desde que intervenham no ato mediante a aposição de assinatura digital qualificada com o cartão de cidadão ou chave móvel digital com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.

 

Havendo pagamento de emolumentos a efetuar, além dos meios já disponíveis, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, "para que o cidadão não se veja impedido de efetuar os pedidos de registo por correio eletrónico", justifica o Executivo.

Registo posterior de carros admitido

Ainda em matéria de registo, a nova lei admite que o registo posterior da propriedade de veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda pode ser efetuado com base num requerimento subscrito apenas pelo vendedor ou pelo comprador e enviado por via postal, desde que a outra parte tenha efetuado, previamente, a declaração online.

 

Da mesma forma, nos pedidos de registo sobre veículos enviados por via postal é dispensada a entrega do certificado de matrícula anterior.

 

Para os Julgados de Paz, onde corram processos urgentes, fica definido que podem ser utilizados pelos vários intervenientes – incluindo pelo juiz de paz e pela secretaria –  meios de comunicação à distância, como o correio eletrónico, o telefone, a teleconferência ou a videochamada.

 

As novas regras entram em vigor esta quinta-feira e aplicam-se até 30 de junho.

 

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