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O mesmo salário, apoios muito diferentes. Veja as simulações
Ficar em teletrabalho, ser abrangido por um lay-off ou ter de recorrer ao apoio criado por causa do encerramento de escolas não é propriamente uma escolha, mas resulta em rendimentos muito diferentes para o mesmo salário de origem. Simulações elaboradas pela Deloitte para o Negócios mostram como e porquê.
Teletrabalho. Um trabalhador que continue em regime normal de trabalho, mas à distância, mantém o direito ao pagamento de toda a retribuição. O Governo esclareceu no final de março que "o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho". A grande dúvida tinha a ver com o pagamento do subsídio de refeição, que também é devido, de acordo com a posição que vincula a Autoridade para as Condições do Trabalho. É por isso que em teletrabalho o salário não muda.
Em lay-off com suspensão de contrato. À partida, o lay-off simplificado na modalidade de suspensão de contrato dá direito a cerca de dois terços do vencimento bruto, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros por mês. No entanto, o subsídio de almoço não conta para o cálculo e, segundo defende o Governo, as comissões de vendas também não. É por isso que neste salário bruto de 1.500 euros se parte logo de uma base de cálculo mais baixa (cerca de 1.200). Os impostos e a TSU fazem o resto. Neste caso de um indivíduo casado, dois titulares, um dependente, o salário líquido baixa de 1.124 para 669,6 euros.
Em lay-off com redução de 20% no horário. Se a redução de horário for por exemplo de 40% ou superior, a compensação líquida também é de 669,6 euros, como no exemplo anterior. No entanto, se a modalidade do lay-off simplificado for a de redução de 20% no período normal de trabalho, o empregador é obrigado a assegurar o equivalente a 80% das horas trabalhadas, o que supera o cálculo dos dois terços, explica a Deloitte. Neste caso, assumiu-se que o trabalhador continua a trabalhar todos os dias (embora menos horas por dia), pelo que mantém o direito ao subsídio de refeição, pago pelo empregador.
Apoio à família. Dos principais apoios desenhados para trabalhadores por conta de outrem, o que foi criado por causa do encerramento das escolas é dos mais baixos: corresponde a apenas 66% do vencimento-base, e não do vencimento total o que, em salários médios e altos com várias parcelas, como este, faz muita diferença. Neste caso o apoio bruto ainda fica acima do salário mínimo, mas a taxa social única a cargo do trabalhador (11%) faz baixar o valor que a pessoa efetivamente recebe para 593,33 euros. Ou seja, pouco mais de metade (53%) do salário líquido que recebia antes.
Os cálculos sobre os subsídios por isolamento profilático, doença e desemprego, foram elaborados pela Deloitte, a pedido do Negócios, com base na legislação em vigor.