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O mesmo salário, apoios muito diferentes. Veja as simulações

Ficar em teletrabalho, ser abrangido por um lay-off ou ter de recorrer ao apoio criado por causa do encerramento de escolas não é propriamente uma escolha, mas resulta em rendimentos muito diferentes para o mesmo salário de origem. Simulações elaboradas pela Deloitte para o Negócios mostram como e porquê.

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As simulações pedidas pelo Negócios à Deloitte partem da situação de um trabalhador por conta de outrem que recebe, originalmente, cerca de 1.500 euros brutos por mês, e cerca de 1.125 euros líquidos. Escolheu-se um salário distribuído por várias parcelas para mostrar de que forma os diferentes apoios as refletem ou não. Os resultados, que não são generalizáveis, confirmam que para um vencimento idêntico os apoios da pandemia podem ser muito diferentes.


Teletrabalho. Um trabalhador que continue em regime normal de trabalho, mas à distância, mantém o direito ao pagamento de toda a retribuição. O Governo esclareceu no final de março que "o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho". A grande dúvida tinha a ver com o pagamento do subsídio de refeição, que também é devido, de acordo com a posição que vincula a Autoridade para as Condições do Trabalho. É por isso que em teletrabalho o salário não muda.

Em lay-off com suspensão de contrato. À partida, o lay-off simplificado na modalidade de suspensão de contrato dá direito a cerca de dois terços do vencimento bruto, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros por mês. No entanto, o subsídio de almoço não conta para o cálculo e, segundo defende o Governo, as comissões de vendas também não. É por isso que neste salário bruto de 1.500 euros se parte logo de uma base de cálculo mais baixa (cerca de 1.200). Os impostos e a TSU fazem o resto. Neste caso de um indivíduo casado, dois titulares, um dependente, o salário líquido baixa de 1.124 para 669,6 euros.


Em lay-off com redução de 20% no horário. Se a redução de horário for por exemplo de 40% ou superior, a compensação líquida também é de 669,6 euros, como no exemplo anterior. No entanto, se a modalidade do lay-off simplificado for a de redução de 20% no período normal de trabalho, o empregador é obrigado a assegurar o equivalente a 80% das horas trabalhadas, o que supera o cálculo dos dois terços, explica a Deloitte. Neste caso, assumiu-se que o trabalhador continua a trabalhar todos os dias (embora menos horas por dia), pelo que mantém o direito ao subsídio de refeição, pago pelo empregador.

Apoio à família. Dos principais apoios desenhados para trabalhadores por conta de outrem, o que foi criado por causa do encerramento das escolas é dos mais baixos: corresponde a apenas 66% do vencimento-base, e não do vencimento total o que, em salários médios e altos com várias parcelas, como este, faz muita diferença. Neste caso o apoio bruto ainda fica acima do salário mínimo, mas a taxa social única a cargo do trabalhador (11%) faz baixar o valor que a pessoa efetivamente recebe para 593,33 euros. Ou seja, pouco mais de metade (53%) do salário líquido que recebia antes.

Os cálculos sobre os subsídios por isolamento profilático, doença e desemprego, foram elaborados pela Deloitte, a pedido do Negócios, com base na legislação em vigor.

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