Notícia
Marcelo promulga diploma relativo à app anti-covid
O Presidente da República promulgou o diploma relativo à aplicação Stayaway Covid.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, tal como o Negócios tinha avançado, o diploma que determina o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema Stayaway Covid, a aplicação que visa ajudar a travar a propagação da pandemia.
O decreto-lei que permitirá a entrada em funcionamento da aplicação que tem vindo a ser preparada pelo INESC TEC e que permitirá fazer um rastreio de contactos com pessoas contaminadas com o novo coronavírus tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 16 de julho.
A Stayaway Covid estará disponível nos sistemas operativos iOS ou Android e utiliza como sensor de proximidade a tecnologia "Bluetooth Low Energy".
Através desta app, os utilizadores serão notificados caso venham a estar em contacto com outros utilizadores a quem tenha sido diagnosticada a doença.
Basicamente, os aparelhos falam entre si sempre que estiverem a menos de dois metros uns dos outros e durante um período de pelo menos 15 minutos, guardando depois essa informação. Entretanto, se um utilizador for ao médico e lhe for diagnosticada covid-19, receberá do seu médico um código, que introduzirá na aplicação do seu telemóvel. Começará então o rastreio. A app vai verificar que contactos aconteceram nos 14 dias anteriores – o período de incubação da doença – e enviar-lhes um aviso: atenção que esteve numa situação de risco e, por isso, deve contactar as autoridades de saúde e verificar se foi ou não infetado.
Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, explicou que a entidade que fica encarregue da gestão dos dados pessoais dos utilizadores que descarregam a app é o Ministério da Saúde e que "não existe nenhuma entidade privada envolvida" e "nem os nomes nem as localizações dos utilizadores são registados".
Adicionalmente, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social e ainda o diploma que aprova a restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo a diversas iniciativas.