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Empresas ligadas a offshores podem aderir aos apoios da covid-19
Ao contrário de Dinamarca, Bélgica, Itália, Áustria, Polónia ou França, o governo português não excluiu dos apoios públicos as empresas com sede ou filiais em paraísos fiscais fora da União Europeia.
Portugal optou por não impor qualquer travão à possibilidade de as empresas com sede ou filiais em paraísos fiscais fora da União Europeia poderem recorrer às medidas de apoio para combater a pandemia de covid-19, do lay-off simplificado e das linhas de crédito até aos incentivos fiscais para as concentrações empresariais e ao regime especial de transmissão de prejuízos fiscais para aquisições de empresas em dificuldades.
Em declarações ao Público, o Ministério da Economia explicou que isso poderia colocar "constrangimentos a empresas que exercem a sua atividade económica em Portugal e empregam trabalhadores no território nacional", acrescentando que esta opção tem "em consideração a necessidade de acautelar a proteção social dos trabalhadores e a recuperação das empresas a operar em todo o território nacional".
O Orçamento Suplementar, entregue na semana passada no Parlamento, prevê que as empresas que em 2020 procedam a operações de fusão que envolvam micro e PME ficarão durante três anos dispensadas do pagamento da derrama estadual e terão direito a benefícios específicos na dedução dos prejuízos fiscais transmitidos entre as sociedades envolvidas. A proposta prevê também a criação de um regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade.
Na edição desta segunda-feira, 15 de junho, o mesmo jornal sublinha que a decisão do Governo português de não bloquear os apoios às empresas ligadas a estas 12 jurisdições exteriores à União Europeia é contrária à decidida em países como a Dinamarca, Bélgica, Itália, Áustria, Polónia ou França, com Emmanuel Macron a impedir, por exemplo, que possam beneficiar dos empréstimos garantidos pelo Estado francês.