Notícia
Covid-19: Tribunal de Contas continua a encontrar lacunas na informação sobre custo das medidas
O Tribunal de Contas continua a encontrar lacunas na informação sobre o custo das medidas resposta à covid-19 e recomenda ao Governo que quantifique o seu impacto de forma desagregada, incluindo da receita que deixa de ser arrecadada.
02 de Março de 2021 às 00:22
No seu segundo relatório sobre a execução orçamental das medidas de resposta à covid-19, que cobre o período até 30 de setembro, o Tribunal de Contas vê melhorias no reporte de informação face ao que encontrou sobre os três primeiros meses de pandemia, mas continua a detetar falhas e limitações que "fragilizam a monitorização da informação".
Para a instituição presidida por José Tavares, o reporte de informação sobre as medidas de mitigação do impacto da pandemia, quer ao nível da despesa, da perda de receita ou das responsabilidades assumidas, é "vital" para a respetiva gestão e até para o planeamento de novas medidas.
Referindo que a primeira linha do reporte de informação sobre a resposta à pandemia advém da Síntese de Execução Orçamental (SEO), elaborada pela Direção-geral do Orçamento (DGO), o Tribunal de Contas afirma, porém, que no que as medidas covid diz respeito, "e apesar da melhorias verificadas", o reporte de SEO "continua a não ser exaustivo e sem um nível suficientemente robusto nos sistemas de informação que lhe estão na origem".
Segundo a instituição presidida por José Tavares, no que diz respeito à "quantificação do custo total decorrente das medidas covid-19 continua a não existir um sistema ordenado de informação contabilística que permita identificar o impacto", nomeadamente dos apoios de natureza contingente, como a concessão de garantias e linhas de crédito e seguros-caução, parte dos quais o Estado poderá ser chamado no futuro ou das bonificações de juros associadas às linhas de crédito.
O mesmo se passa relativamente a contas por pagar, designadamente dívidas a fornecedores e de trabalho extraordinário ou das contas a receber, pela prorrogação de prazos para pagamento de impostos e contribuições ou ainda ou o impacto na receita, seja pelas medidas de isenção ou redução de impostos e contribuições ou pelo efeito da contração da pandemia na atividade económica.
No caso da Segurança Social, o relatório refere que a estimativa apresentada para a perda de receita por isenção total ou parcial do pagamento da taxa social única a cargo das entidades empregadoras "que consta da SEO comporta limitações" desde logo porque os dados apresentados pelo Instituo de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) não são coincidentes, dificultando a sua verificação.
E, após as respostas de ambas as entidades (DGO e IGFSS) em sede de contraditório, o relatório conclui: "Verifica-se assim que, para o mesmo valor (508,7 até dezembro), as medidas indicadas pela DGO não coincidem com as identificadas pelo IGFSS, revelando desarticulação e dificultando a sua verificação".
Perante as fragilidades de informação e de reporte que detetou, o Tribunal de Contas recomenda aos ministérios das Finanças e da Segurança Social que promovam condições, para que "tanto ao nível da administração central como da segurança social seja possível quantificar o impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a receita que deixa de ser arrecadada"
Recomenda ainda ao Governo que promova condições para que os impactos traduzidos em fluxos financeiros sejam registados nas medidas adequadas e que sejam emitidas instruções que assegurem a consistência na utilização das medidas orçamentais relativas à covid-19.
A instituição assinala também a necessidade de ser divulgada informação completa, incluindo dados financeiros, físicos (como o número de beneficiários) e indicadores de resultados.
O documento refere que "a monitorização das medidas, em sede da sua execução, está ainda limitada pelo facto de as medidas introduzidas pela Assembleia da República e que alteraram a proposta de lei do orçamento suplementar, não terem sido refletidas nos respetivos mapas orçamentais de receita e despesa".
O relatório acrescenta, no entanto, que reconhecendo fragilidades no reporte e nos sistemas de suporte à execução orçamental, o Ministério das Finanças "emitiu novas instruções, já em 17 de fevereiro de 2021, para ajustar os processos de recolha de informação da execução orçamental associada à pandemia da covid-19 e às medidas de recuperação económica e social, aplicáveis a partir de março de 2021 e à execução orçamental definitiva de 2020".
Segundo o documento, o impacto das medidas covid-19 até 30 setembro reportado na SEO de outubro totaliza 2.801 milhões de euros, sendo 68% (1897 milhões de euros) no âmbito da Segurança Social, e 32% (904 milhões de euros) no âmbito da administração central.
Neste segundo relatório sobre a execução orçamental das medidas tomadas no âmbito da pandemia de covid-19, o Tribunal de Contas salienta que "a natureza diversificada das medidas", "a urgência" das decisões tomadas quanto à sua arquitetura, aplicação e utilização, o montante de dinheiros públicos envolvidos e a "incerteza" quanto ao futuro da pandemia "exigem uma monitorização constante das medidas, baseada num reporte rigoroso, completo e detalhado".
Para a instituição presidida por José Tavares, o reporte de informação sobre as medidas de mitigação do impacto da pandemia, quer ao nível da despesa, da perda de receita ou das responsabilidades assumidas, é "vital" para a respetiva gestão e até para o planeamento de novas medidas.
Segundo a instituição presidida por José Tavares, no que diz respeito à "quantificação do custo total decorrente das medidas covid-19 continua a não existir um sistema ordenado de informação contabilística que permita identificar o impacto", nomeadamente dos apoios de natureza contingente, como a concessão de garantias e linhas de crédito e seguros-caução, parte dos quais o Estado poderá ser chamado no futuro ou das bonificações de juros associadas às linhas de crédito.
O mesmo se passa relativamente a contas por pagar, designadamente dívidas a fornecedores e de trabalho extraordinário ou das contas a receber, pela prorrogação de prazos para pagamento de impostos e contribuições ou ainda ou o impacto na receita, seja pelas medidas de isenção ou redução de impostos e contribuições ou pelo efeito da contração da pandemia na atividade económica.
No caso da Segurança Social, o relatório refere que a estimativa apresentada para a perda de receita por isenção total ou parcial do pagamento da taxa social única a cargo das entidades empregadoras "que consta da SEO comporta limitações" desde logo porque os dados apresentados pelo Instituo de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) não são coincidentes, dificultando a sua verificação.
E, após as respostas de ambas as entidades (DGO e IGFSS) em sede de contraditório, o relatório conclui: "Verifica-se assim que, para o mesmo valor (508,7 até dezembro), as medidas indicadas pela DGO não coincidem com as identificadas pelo IGFSS, revelando desarticulação e dificultando a sua verificação".
Perante as fragilidades de informação e de reporte que detetou, o Tribunal de Contas recomenda aos ministérios das Finanças e da Segurança Social que promovam condições, para que "tanto ao nível da administração central como da segurança social seja possível quantificar o impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a receita que deixa de ser arrecadada"
Recomenda ainda ao Governo que promova condições para que os impactos traduzidos em fluxos financeiros sejam registados nas medidas adequadas e que sejam emitidas instruções que assegurem a consistência na utilização das medidas orçamentais relativas à covid-19.
A instituição assinala também a necessidade de ser divulgada informação completa, incluindo dados financeiros, físicos (como o número de beneficiários) e indicadores de resultados.
O documento refere que "a monitorização das medidas, em sede da sua execução, está ainda limitada pelo facto de as medidas introduzidas pela Assembleia da República e que alteraram a proposta de lei do orçamento suplementar, não terem sido refletidas nos respetivos mapas orçamentais de receita e despesa".
O relatório acrescenta, no entanto, que reconhecendo fragilidades no reporte e nos sistemas de suporte à execução orçamental, o Ministério das Finanças "emitiu novas instruções, já em 17 de fevereiro de 2021, para ajustar os processos de recolha de informação da execução orçamental associada à pandemia da covid-19 e às medidas de recuperação económica e social, aplicáveis a partir de março de 2021 e à execução orçamental definitiva de 2020".
Segundo o documento, o impacto das medidas covid-19 até 30 setembro reportado na SEO de outubro totaliza 2.801 milhões de euros, sendo 68% (1897 milhões de euros) no âmbito da Segurança Social, e 32% (904 milhões de euros) no âmbito da administração central.
Neste segundo relatório sobre a execução orçamental das medidas tomadas no âmbito da pandemia de covid-19, o Tribunal de Contas salienta que "a natureza diversificada das medidas", "a urgência" das decisões tomadas quanto à sua arquitetura, aplicação e utilização, o montante de dinheiros públicos envolvidos e a "incerteza" quanto ao futuro da pandemia "exigem uma monitorização constante das medidas, baseada num reporte rigoroso, completo e detalhado".