Notícia
Alunos do 3.º ciclo e secundário terão de usar máscara nas aulas
Os alunos a partir do 3.º ciclo do ensino básico deverão usar máscaras nas salas de aula, independentemente da sua idade, segundo a Direção-Geral de Saúde (DGS). Para os alunos com 6 a 9 anos, a DGS recomenda fortemente a utilização de máscara.
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31 de Agosto de 2021 às 20:50
Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário devem utilizar máscara nas salas de aula, indicou esta terça-feira a Direção-Geral de Saúde (DGS). Para os estudantes com idades entre os 6 e 9 anos o uso de máscara é "fortemente recomendado", acrescenta a entidade liderada por Graça Freitas.
A DGS divulgou hoje o "Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar" para o ano letivo 2021/2022.
No documento, a DGS assinala que "qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores (ex: supermercado, farmácia, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos) ou exteriores (ex: parques, jardins, ruas), deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica. Nos estabelecimentos de ensino esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos".
Quanto às crianças mais novas, "com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores".
Aqui, contudo, a DGS ressava que é necessário que "as crianças tenham "treino no uso" e utilizem as máscaras de forma correta e que seja garantida a supervisão por um adulto".
Já nas crianças com menos de 5 anos "a utilização de máscara não está recomendada".
O Referencial define ainda regras para uma "testagem inicial" que visa "identificar casos de COVID-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão".
Esta testagem será realizada em três fase, começando pelo pessoal docente e não docente. Seguem-se os alunos do ensino secundário e, por fim, os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
Está prevista ainda a realização de testes em função da "evolução da situação epidemiológica".
Em situação de surto na escola todos os contatos (de alto e de baixo risco) devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2.
A DGS divulgou hoje o "Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar" para o ano letivo 2021/2022.
Quanto às crianças mais novas, "com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores".
Aqui, contudo, a DGS ressava que é necessário que "as crianças tenham "treino no uso" e utilizem as máscaras de forma correta e que seja garantida a supervisão por um adulto".
Já nas crianças com menos de 5 anos "a utilização de máscara não está recomendada".
O Referencial define ainda regras para uma "testagem inicial" que visa "identificar casos de COVID-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão".
Esta testagem será realizada em três fase, começando pelo pessoal docente e não docente. Seguem-se os alunos do ensino secundário e, por fim, os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
Está prevista ainda a realização de testes em função da "evolução da situação epidemiológica".
Em situação de surto na escola todos os contatos (de alto e de baixo risco) devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2.