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Cavaco duvida do modelo de eleição das entidades intermunicipais (act)

O Presidente da República pediu a fiscalização do novo regime jurídico das autarquias locais, que ainda está sob a forma de decreto porque lhe falta ser promulgado. Cavaco Silva duvida do modelo de eleição e da forma como as competências são delegadas.

03 de Maio de 2013 às 12:16
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Na nota que foi publicada no site da Presidência, Cavaco Silva afirma ter dúvidas “sobre a conformidade com a Constituição das normas que criam” as entidades intermunicipais, em concreto, “na medida em que possam qualificar-se como autarquias locais”. Para o Presidente parece haver uma “eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal directo e secreto do órgão deliberativo”.

 

O modelo de eleição escolhido pelo ministro Miguel Relvas e pelo secretário de Estado Paulo Júlio é um pouco complexo: é criado um colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais de todos os concelhos que integram a estrutura intermunicipal, e esse órgão é que escolhe a comissão executiva da CIM ou área metropolitana. Depois da eleição, esse órgão é dissolvido. O poder executivo ficará nesta comissão. Os autarcas dos municípios que integram a CIM fazem parte do conselho deliberativo.

 

Actualmente, os autarcas detêm o poder executivo e elegem, entre si, o presidente e vice-presidentes. A comissão intermunicipal é constituída por todos os deputados municipais do respectivo território. No novo modelo, os deputados municipais deixam de estar representados e os autarcas passam a ter apenas o poder deliberativo. Vários autarcas têm exigido uma eleição directa (os cidadãos elegeriam os presidentes) destas entidades, e Cavaco Silva parece apontar nesse sentido, quando aborda a violação do “sufrágio universal directo e secreto”.

 

Delegação de competências também causa dúvidas

 

Cavaco Silva também tem dúvidas das normas que “habilitam a uma delegação de competências constitucionais”, ou “em branco”, porque estão em “eventual violação do princípio constitucional da legalidade”. A descentralização de competências prevista pelo Governo não está concretizada. A lei apenas define os objectivos da delegação de competências do Estado para as câmaras.

 

“A concretização da descentralização administrativa visa a aproximação das decisões aos cidadãos, a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis”, lê-se no decreto da Assembleia nº 132/XII.

 

Este pedido de inconstitucionalidade é uma enorme derrota para Miguel Relvas, que se empenhou em promover o intermunicipalismo e até chegou a dizer que este novo modelo não retirava poder aos autarcas. Por outro lado, é uma grande vitória para a Associação Nacional de Municípios (ANMP), liderada por Fernando Ruas, que pediu ao Presidente a fiscalização desta lei.

 

(notícia actualizada com mais informação)

 

 
A nota da Presidência da República

1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional, em face de dúvidas suscitadas de conformidade com a Constituição, a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes dos Decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

 

2. Concretamente, foi questionado o Tribunal Constitucional sobre a conformidade com a Constituição das normas que criam as referidas entidades, na medida em que possam qualificar-se como autarquias locais, em eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal directo e secreto do órgão deliberativo. De igual modo, foi suscitada a fiscalização preventiva das normas que habilitam a uma delegação de competências constitucionais, ou “em branco”, do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade.

 

3. O requerimento de fiscalização preventiva incidiu sobre dois Decretos da Assembleia da República uma vez que se encontram directamente relacionados, de modo a permitir a apreciação conjunta das normas revogatórias, cuja entrada em vigor não acompanhada do respectivo regime corresponderia a um efeito não desejado pelo legislador. 

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