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A grande maioria, detentores de reformas muito baixas, terá a sua pensão novamente congelada. Se pertencer ao regime agrícola (237 euros), social (197,5 euros) ou ao primeiro escalão das pensões mínimas (256,8 euros) terá uma actualização de 1%.
Já quem tenha pensões acima de 1.350 euros brutos continua a pagar a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), que começa nos 3,5%, podendo levar 40% da pensão a quem as tem milionárias. Esta CES irá aplicar-se a quem recebe reformas da Segurança Social e de fundos de pensões privados.
Os reformados da CGA já não sofrerão o corte de 10% que estava previsto, uma vez que ele foi chumbado pelo Constitucional (TC). Mas o Governo já disse que pretende arranjar uma medida alternativa (que poderá estender-se igualmente às pensões pagas pela Segurança Social), pelo que teremos de esperar para saber o que aí vem. Para já, e em Janeiro, as reformas pagas pela CGA deverão já sofrer igualmente o efeito da CES, nos mesmos moldes de 2013.
Para quem esteja a pensar reformar-se em breve, as condições também vão piorar, embora haja ainda indefinições. Quem desconta para a Segurança Social só poderá fazê-lo quando completar 66 anos – este é um diploma que está pronto mas que tem de ser promulgado por Cavaco Silva até ao fim do ano. Esta regra deveria ser estendida igualmente aos funcionários públicos, mas, devido à técnica legislativa, e até que haja uma norma em contrário, os trabalhadores do Estado ainda poderão aposentar-se nas mesmas condições que até aqui.