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Implementação da diretiva da distribuição à espera da ASF

Depois da transposição da directiva da distribuição, que foi feita em 16 de janeiro de 2019, a ASF tem de emitir novas normas regulamentares em cerca de trinta matérias.

21 de Março de 2019 às 12:00
D.R.
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A nova diretiva de distribuição já era conhecida desde 20 de janeiro de 2016 (diretiva 2016/97) e o projeto de lei desde julho de 2018. A Lei 7/2019, publicada a 16 de janeiro de 2019, não trouxe por isso novidades de maior ao que já era esperado", refere o responsável de Distribuição Tradicional da Liberty Seguros, Rogério Bicho. Acrescenta que "a regulamentação que se seguirá por parte da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF) ajudará a detalhar a implementação da mesma".

 

Como explica Nuno Luís Sapateiro, associado coordenador da área de Direito Financeiro e Bancário e Mercado de Capitais, a emissão de novas normas regulamentares abrange cerca de trinta matérias, "existindo algum grau de incerteza sobre as alterações que daí poderão decorrer".

 

No entanto, para Paulo Silva, diretor de desenvolvimento comercial da Prévoir, "a indústria seguradora em Portugal já se tinha preparado para uma parte das alterações agora impostas pela diretiva da distribuição". Dá como exemplo os deveres de informação pré-contratual e a qualificação dos mediadores. No primeiro caso, tem havido uma grande preocupação e cuidado dos seguradores e dos mediadores na informação que é fornecida aos clientes, tanto a nível de conteúdo como no momento em que é efetuada. No segundo caso, a evolução da atividade seguradora exigiu, nos últimos anos, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos.

 

Impactantes e imediatas

 

Entre as alterações "mais impactantes e imediatas", como diz Nuno Luís Sapateiro, está a definição do conceito de "mediação" de seguros, que passa a ser bastante mais amplo e abrange um grande leque de atividades relacionadas com contratos de seguro e resseguro. Acrescem as alterações introduzidas nas classificações de mediadores e distribuidores de seguros, tendo a categoria de "mediador de seguros ligados" sido substituída pela nova categoria de "mediador de seguros a título acessório".

 

"Esta adaptação passa, designadamente, pelo cumprimento de requisitos de qualificação adequada dos distribuidores de seguros e dos seus colaboradores e pela subscrição de seguros de responsabilidade civil com montantes garantidos mais elevados", sublinha Nuno Luís Sapateiro.

 

O advogado salienta que um dos temas que tem suscitado mais preocupação no mercado se prende com os requisitos de qualificação adequada na extinta categoria de mediadores de seguros ligados e que, por força da lei, transitaram automaticamente para as categorias de agente de seguros e mediador de seguros a título acessório. A ASF deu prioridade à preparação da norma regulamentar que está em consulta pública e que versa, precisamente, sobre os temas de qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo.

 

Europa dos seguros

 

O novo enquadramento propiciado pela diretiva da distribuição destina-se a fazer com que o cliente tenha, em princípio, acesso a informação mais clara, mais fácil de comparar, prestada por profissionais e que o aconselhamento seja claro, tanto na análise de necessidades e do perfil de risco, como pela transparência sobre custos associados ao processo. Mas, como sublinha Marco Perestrelo, CTO da i2S, "esta prestação de informação destina-se a nivelar a informação disponível entre canais e também entre países, dando mais um passo no caminho para um mercado europeu para seguros".

 

A atividade seguradora tem multiplicado o número de canais, criando um ecossistema para permitir vendas associadas e ligações para parceiros, para multiplicar os momentos de contacto com clientes e potencial de venda. Para Nuno Luís Sapateiro este é um dos calcanhares de aquiles e que tem a ver com o "enquadramento tecnológico que envolve, cada vez mais, a atividade seguradora".

 

Adianta que "a grande questão que se coloca neste momento é saber se a necessária adaptação dos canais de distribuição às tendências e hábitos de consumo dos clientes que pretendem um processo de contratação mais célere e desmaterializado é conciliável com todos os deveres de informação e de análise à adequação do produto ao cliente".

Os impactos da diretiva na gestão dos canais e dos produtos 

Para Marco Perestrelo, as seguradoras têm de investir na gestão da relação com os seus canais e na gestão do desenvolvimento de produtos.

 

* Necessidade de uma melhor governação sobre a criação e alteração de produtos, com necessidade de envolvência de parceiros no ciclo de desenvolvimento e venda de produtos de seguros.

 

* Maior eficácia na recolha e demonstração de evidências que permitam a monitorização do processo.

 

* Cruzamento com maiores responsabilidades sobre dados do cliente para garantir uma efetiva gestão de consentimento e dados recolhidos.

 

* Ligação dos produtos disponíveis aos canais e segmentos de clientes que estes servem.

 

* Estruturação da relação com distribuidores, em conformidade.