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As regras do programa exigem que o primeiro passo de qualquer projecto, à procura de apoio, seja a submissão da candidatura. Se antes disso for assumido algum compromisso que torne a realização do projecto irreversível, estão comprometidas as condições de elegibilidade. Mas, a partir do momento em que a candidatura é entregue é possível pôr mãos à obra e começar a trabalhar e existem soluções no mercado que apoiam este tipo de cenário.
O BPI disponibiliza duas linhas de crédito (BPI P2020 e BPI PDR 2020, para o Portugal 2020 e para o Programa de Desenvolvimento Rural 2020) que asseguram financiamento e garantias a empresas que se candidatem a incentivos num dos dois programas. Podem ser usadas a partir do momento da candidatura, ainda sem decisão das autoridades de gestão, ou após aprovação do projecto.
Antes da decisão de aprovação, estes recursos podem ser usados para financiar investimento elegível e não elegível do projecto, com um prazo máximo de oito anos. Se, e quando, o projeto for aprovado, o contrato de crédito assinado com o banco pode ser convertido num adiantamento ao incentivo, em financiamento complementar, ou em ambos, sem custos adicionais nem necessidade de formalização de novo contrato.
O adiantamento ao incentivo permitirá antecipar o apoio previsto até 24 meses, enquanto o financiamento complementar dá acesso a verbas que vão cobrir o investimento previsto na componente que não foi considerada incentivo do projecto. Se a candidatura não for aprovada, o projecto segue com o crédito aprovado nas condições iniciais, sem qualquer necessidade de alteração contratual.
As empresas que recorram às linhas de crédito lançadas pelo BPI para suporte aos projectos do Portugal 2020 podem também fazê-lo na modalidade de adiantamento ao incentivo (na forma de empréstimo ou garantia bancária); financiamento complementar; adiantamento e financiamento num mesmo contrato; ou garantia bancária para reembolso do incentivo. Esta última opção prevê situações em que, no fim do projecto, a empresa possa ter necessidade de apresentar uma garantia do seu pagamento à autoridade de gestão do sistema de incentivo utilizado.
Que despesas são elegíveis nos incentivos?
As despesas elegíveis e não elegíveis variam entre tipologias de projecto. No entanto há algumas regras transversais. A compra de terrenos e imóveis, trespasses, IVA recuperável, juros e outros encargos financeiros, fundo de maneio, bem como publicidade, não são elegíveis.
As despesas de candidatura também estão excluídas das componentes do projecto que podem vir a garantir apoio, com excepção dos estudos de viabilidade, diagnósticos estratégicos e planos de marketing, associados ao projecto de investimento (desde que efectuados após a candidatura).
No que se refere à aquisição de equipamentos, a compra de novos equipamentos, só pode beneficiar de apoio se estiverem directamente associados à implementação do projecto e a acções previstas nesse âmbito. A aquisição de equipamentos em estado de uso, por norma, não é apoiada.
Oportunidades de financiamento com candidaturas abertas:
Internacionalização de I&D - Projectos Individuais
Candidaturas até: 15-03-2018
Protecção de Direitos da Propriedade intelectual - Projectos Individuais
Candidaturas até: 31-12-2018
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Candidaturas até: 29-03-2018
SI I&DT Propriedade Intelectual e Industrial – Projectos Individuais
Candidaturas até: 31-12-2018
SI I&DT Projectos Demonstradores em co-promoção e Projectos Demonstradores individuais
Candidaturas até: 31-01-2018
Projectos de formação em processos de inovação
Candidaturas até: 29-12-2017
Inovação Produtiva - Regime Contratual
Candidaturas até: 31-12-2017
(Açores) Fomentar as iniciativas de I&D de contexto empresarial
Candidaturas até: 31-12-2018
(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade EMPRESARIAL – Internacionalização
Candidaturas até: 31-12-2019
(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação
Candidaturas até: 31-12-2020
(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Qualificação e Inovação
Candidaturas até: 31-12-2020
(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade – Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Candidaturas até: 31-12-2020
(Madeira) Investimento empresarial em inovação produtiva
Candidaturas até: 31-12-2020
(Madeira) Sistema de Incentivos à Internacionalização das Empresas
Candidaturas até: 31-12-2020