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Como avançar com um projecto antes de receber o financiamento?

O sucessor do QREN foi desenhado para ter processos de candidatura e prazos de aprovação mais ágeis, mas o caminho a percorrer até ter acesso aos fundos continua a ser longo. No entanto, quem quiser começar a trabalhar mal entregue a candidatura pode fazê-lo.

Negócios 30 de Janeiro de 2018 às 15:37
É possível antecipar financiamento de despesas elegíveis e não elegíveis Raquel Wise
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As candidaturas ao Portugal 2020, uma vez submetidas, têm um prazo de 60 dias úteis para serem aprovadas, a não ser que o aviso em questão defina timings diferentes. O prazo pode, no entanto, ser dilatado se a comissão de avaliação tiver necessidade de pedir informações adicionais ou esclarecimentos aos promotores. Depois da aprovação há que aguardar pela entrega do financiamento garantido, o que pode tornar longa a espera pelo financiamento de um projecto urgente.

As regras do programa exigem que o primeiro passo de qualquer projecto, à procura de apoio, seja a submissão da candidatura. Se antes disso for assumido algum compromisso que torne a realização do projecto irreversível, estão comprometidas as condições de elegibilidade. Mas, a partir do momento em que a candidatura é entregue é possível pôr mãos à obra e começar a trabalhar e existem soluções no mercado que apoiam este tipo de cenário.

O BPI disponibiliza duas linhas de crédito (BPI P2020 e BPI PDR 2020, para o Portugal 2020 e para o Programa de Desenvolvimento Rural 2020) que asseguram financiamento e garantias a empresas que se candidatem a incentivos num dos dois programas. Podem ser usadas a partir do momento da candidatura, ainda sem decisão das autoridades de gestão, ou após aprovação do projecto.


O BPI disponibiliza duas linhas de crédito, BPI P2020 e BPI PDR 2020


Antes da decisão de aprovação, estes recursos podem ser usados para financiar investimento elegível e não elegível do projecto, com um prazo máximo de oito anos. Se, e quando, o projeto for aprovado, o contrato de crédito assinado com o banco pode ser convertido num adiantamento ao incentivo, em financiamento complementar, ou em ambos, sem custos adicionais nem necessidade de formalização de novo contrato.

O adiantamento ao incentivo permitirá antecipar o apoio previsto até 24 meses, enquanto o financiamento complementar dá acesso a verbas que vão cobrir o investimento previsto na componente que não foi considerada incentivo do projecto. Se a candidatura não for aprovada, o projecto segue com o crédito aprovado nas condições iniciais, sem qualquer necessidade de alteração contratual.

As empresas que recorram às linhas de crédito lançadas pelo BPI para suporte aos projectos do Portugal 2020 podem também fazê-lo na modalidade de adiantamento ao incentivo (na forma de empréstimo ou garantia bancária); financiamento complementar; adiantamento e financiamento num mesmo contrato; ou garantia bancária para reembolso do incentivo. Esta última opção prevê situações em que, no fim do projecto, a empresa possa ter necessidade de apresentar uma garantia do seu pagamento à autoridade de gestão do sistema de incentivo utilizado.

Que despesas são elegíveis nos incentivos? 

As despesas elegíveis e não elegíveis variam entre tipologias de projecto. No entanto há algumas regras transversais. A compra de terrenos e imóveis, trespasses, IVA recuperável, juros e outros encargos financeiros, fundo de maneio, bem como publicidade, não são elegíveis.

As despesas de candidatura também estão excluídas das componentes do projecto que podem vir a garantir apoio, com excepção dos estudos de viabilidade, diagnósticos estratégicos e planos de marketing, associados ao projecto de investimento (desde que efectuados após a candidatura).

No que se refere à aquisição de equipamentos, a compra de novos equipamentos, só pode beneficiar de apoio se estiverem directamente associados à implementação do projecto e a acções previstas nesse âmbito. A aquisição de equipamentos em estado de uso, por norma, não é apoiada.

Oportunidades de financiamento com candidaturas abertas:

Internacionalização de I&D - Projectos Individuais

Candidaturas até: 15-03-2018

 

Protecção de Direitos da Proprieda­­­de intelectual - Projectos Individuais

Candidaturas até: 31-12-2018

 

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Candidaturas até: 29-03-2018

 

SI I&DT Propriedade Intelectual e Industrial – Projectos Individuais

Candidaturas até: 31-12-2018

 

SI I&DT Projectos Demonstradores em co-promoção e Projectos Demonstradores individuais

Candidaturas até: 31-01-2018

 

Projectos de formação em processos de inovação

Candidaturas até: 29-12-2017

 

Inovação Produtiva - Regime Contratual

Candidaturas até: 31-12-2017

 

(Açores) Fomentar as iniciativas de I&D de contexto empresarial

Candidaturas até: 31-12-2018

 

(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade EMPRESARIAL – Internacionalização

Candidaturas até: 31-12-2019

 

(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação

Candidaturas até: 31-12-2020

 

(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Qualificação e Inovação

Candidaturas até: 31-12-2020

 

(Açores) Sistema de Incentivos para a Competitividade – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Candidaturas até: 31-12-2020

 

(Madeira) Investimento empresarial em inovação produtiva

Candidaturas até: 31-12-2020

 

(Madeira) Sistema de Incentivos à Internacionalização das Empresas

Candidaturas até: 31-12-2020