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Por exemplo, a APFIPP (Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios) lançou "uma plataforma de blockchain a nível nacional que irá tornar o processo de recolha de informação para reporte ao regulador mais eficiente e menos oneroso, facilitando a regulação e respondendo à exigência de um maior rigor e transparência no reporte das operações realizadas, para assegurar um controlo efectivo do mercado", explica Rui Serapicos.
Outro caso exemplar é a BitCliq, que desenvolveu soluções em blockchain para pesca sustentável de forma a rastrear o pescado desde o momento da sua captura até à entrega no ponto de consumo.
Há também empresas, como a Abreu Advogados, o Grupo Almedina, a Associação Portuguesa de Seguradores, o BCSD Portugal, a EMEL, a Fidelidade e a REN, que vêem potencial no blockchain "e que vão apostar desde cedo na tecnologia, adaptando-se depois às regras ditadas", refere Rui Serapicos.
Nesta área do blockchain ou "distributed ledger", José Figueiredo, um dos fundadores e gestor da Blockbird Ventures, distingue duas empresas. A Appcoins, está a criar uma app store descentralizada, como alternativa ao quasi-duopólio da Google e da Apple, onde os "developers" podem lançar as suas próprias apps e "evitar as comissões obscenas cobradas pelos dois gigantes", como diz José Figueiredo.
A uTrust está posicionar-se como uma solução de pagamentos que oferece transacções instantâneas utilizando "settlements" diretos de criptomoeda para "cash" com custos reduzidos. "Ambas as empresas financiaram-se através de um ICO (Initial Coin Offering) e ambas estão a desenvolver a sua própria plataforma com uma rede de 'stakeholders' muito interessante", revela José Figueiredo.
O advogado de criptomoedas
Paulo Costa Martins, sócio do departamento bancário, financeiro e do mercado de capitais da Quatrecasas, revela que têm tido várias solicitações de clientes que estão a desenvolver projectos relativos à emissão de moedas electrónicas e virtuais e que pretendem obter assessoria nesta área. Confessa que "a inexistência de regulação implica um maior esforço por parte do advogado".
A qualificação de uma criptomoeda à luz de conceitos já bastante enraizados no ordenamento jurídico, como é o caso de "valor mobiliário" ou de "instrumento financeiro", obrigam a que o advogado conheça, com grande detalhe, as características e a mecânica de funcionamento daquela criptomoeda em concreto, sendo que pequenas diferenças podem ter implicações legais muito relevantes.
"Apesar dos vários avisos quanto aos riscos inerentes associados ao investimento em criptomoedas por parte dos reguladores, até agora, tem havido um entendimento de que uma intervenção regulatória prematura pode prejudicar a inovação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas nesta área", refere Paulo Costa Martins.