Outros sites Medialivre
Notícia

Ataque fiscal ao imobiliário

Nas várias medidas fiscais sobre o imobiliário, propostas pelo Governo no OE 2020, Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados não vê “explicação racional” mas “muita ideologia”.

03 de Janeiro de 2020 às 12:00
O Palácio Sottomayor, em Lisboa, acolheu o debate sobre o OE. DR
  • Partilhar artigo
  • ...

"Na proposta de OE 2020, aponta-se para um excedente global e não apenas primário, o que é um aspeto positivo", afirmou Jaime Carvalho Esteves, Tax Lead Partner da PwC, na abertura da conferência sobre a proposta do governo do Orçamento de Estado de 2020. Avisou que, pelo documento apresentado, quem vai ser "fustigado fiscalmente em 2020 é o setor imobiliário".

Entre as medidas prevê-se que os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional, localizados em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos, passem a estar sujeitos a uma taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e que as transações de imóveis de valor superior a um milhão de euros vão passar a pagar uma taxa de 7,5% de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT).

Propõe-se ainda que a parcela de rendimento dos alojamentos locais situados em zonas de contenção sujeita a imposto vai passar a ser considerada em 50% em vez de 35%. Luís Menezes Leitão, professor da Faculdade de Direito e advogado recém-eleito bastonário da Ordem dos Advogados, recordou que, quando foi lançado o regime de Alojamento Local, "que permitiu a subsistência de muitas famílias em 2014, começou em 14%, depois aumentou para 35% e agora chega-se, em alguns casos, aos 50%".

Iniquidade fiscal

As casas que sejam retiradas do alojamento local deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias, desde que sejam colocadas no arrendamento habitacional por um período de cinco anos consecutivos é outra medida prevista na proposta de OE 2020. Para Luís Menezes Leitão, a criação de um mercado de arrendamento forte não se faz por via "fiscal mas legislativa", porque é complicado, por exemplo, manter um imóvel durante cinco anos.

Quando há um imóvel que está afeto à empresa e é passado para o património individual, o Estado considera que representa uma mais-valia que tem direito a tributar, o que pode configurar uma "iniquidade fiscal", referiu Jaime Carvalho Esteves. "Há uma amputação patrimonial de uma riqueza que eu não gerei. Quando me canso do Alojamento Local e passo o imóvel para o meu património pessoal, o Estado diz que há aqui mais um ganho", disse, considerando que lhe parece uma tributação "de muito duvidosa legalidade".

Luís Menezes Leitão, que é também presidente da Associação Lisbonense de Proprietários alertou ainda para "o coeficiente de localização, que tem a parte de leão em relação à tributação dos imóveis e, por isso, mesmo se o imóvel for envelhecendo, o imposto é sempre muito elevado". Lembrou que quando foi lançado o IMI se prometeu baixar o IMT, mas "o IMI aumentou e o IMT em vez de baixar subiu".

Ideologia a mais

Referiu ainda que o problema do abandono dos imóveis não se resolve com medidas fiscais, e que o aumento da tributação de rendimentos prediais contraria a estratégia de incentivo ao arrendamento. "Não vejo alguma explicação racional nas medidas do governo nesta matéria, vejo muita ideologia", afirmou Luís Menezes Leitão.

Tanto Jaime Esteves como Luís Meneses Leitão defenderam que se está a "matar a galinha dos ovos de ouro", que tem sido o imobiliário. António Nogueira Leite, administrador da Hipoges Ibéria e ex-secretário de Estado do Tesouro, disse que, do ponto de vista económico, "os únicos tipos de ativos sobre os quais existe, em Portugal, tributação da riqueza é sobre o património imobiliário. Quando se fala em englobamento do imobiliário, que é a única classe de ativos que é tributado pela riqueza, é um absurdo do ponto de vista fiscal, porque se está a tratar de uma forma mais agressiva uma classe de ativos".

"É muito preocupante porque houve muitos investidores institucionais e organizados que vieram para Portugal nos últimos anos, vão ficar dececionados. São efeitos que durante vinte anos as pessoas se vão lembrar: chamaram-nos e depois tributaram-nos", assinalou António Nogueira Leite.

"Não existem mecanismos" para a defesa dos contribuintes

Pedro Ferraz da Costa, presidente do Fórum da Competitividade, defendeu a importância das regras de estabilidade fiscal e defesa dos contribuintes. Referiu o facto de o Tribunal Constitucional "não se meter em nada que seja fiscalidade e é muito difícil conseguir levar ao TC uma questão fiscal".

Nos anos 90, as associações empresariais conseguiram ultrapassar todas as barreiras e recorrer ao Tribunal Constitucional sobre a lei geral tributária. "Hoje até tenho remorsos de ter aborrecido o professor Sousa Franco, porque hoje os direitos dos contribuintes são menores do que eram na sua proposta de lei", disse Pedro Ferraz da Costa.

O TC e a fiscalidade

O então presidente do Tribunal Constitucional convidou Ferraz da Costa para uma "não conversa", em que lhe explicou que, "como a legislação fiscal mudava quase todos os anos, normalmente usavam esse argumento para não se pronunciarem sobre matéria fiscal". Portanto "não existem mecanismos" para a defesa dos direitos dos contribuintes.

Pedro Ferraz da Costa disse terem sido questões de prazos que levaram ao adiamento do englobamento fiscal, que tem na mira sobretudo o imobiliário, mas "devemos estar todos preparados para o retorno desta questão para o próximo OE".

Pedro Ferraz da Costa afirmou que só uma política financeira responsável, uma aposta no crescimento e na poupança, seriam um enquadramento macroeconómico que favoreceria o investimento. "O país não pode dispensar a poupança em que o maior peso é dos maiores contribuintes, porque o consumo dos não contribuintes, que é quase metade da população, puxa pelas importações e põe em causa o equilíbrio externo", concluiu.