A Lei de Bases do Clima entrou em vigor no passado dia 1 de fevereiro, com uma série de princípios e objetivos que vinculam toda a sociedade à transformação verde. Dita a lei que Portugal deve reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030, entre 65% e 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050. A lei, nos seus 81 artigos, pretende assim promover a transição para uma economia sustentável e uma sociedade neutras em gases de efeito de estufa.
A descarbonização dos serviços da Administração Pública, a criação de um Portal da Ação Climática, a obrigatoriedade de o sistema financeiro assegurar o risco de impacto climático nas suas decisões de financiamento ou o IRS Verde são alguns dos instrumentos estabelecidos nesta lei, sendo que todos estão vinculados a esta missão nacional em coordenação com as metas europeias e globais de descarbonização.
A lei acolhe toda a sociedade nesta missão, mas esta abrangência é apontada como a sua principal crítica. "Uma lei que tem o clima como missão e que seja holística parece uma ótima missão. Obriga à integração de setores. A primeira nota é, por isso, positiva. Já a segunda nota é menos positiva. Esta Lei do Clima portuguesa é algo vaga, define metas gerais, entra pouco em metas setoriais e de forma pouco concreta. Os horizontes temporais ou são vagos ou demasiado longos", refere João Wengorovius Meneses, secretário-geral do BCSD Portugal, associação que agrega empresas que se comprometem ativamente com a transição para a sustentabilidade em Portugal.
Num texto publicado pelo Jornal de Negócios, em março, Wengorovius Meneses simplificou com exemplos o que quis dizer: "França aprovou em julho passado a sua Lei do Clima com iniciativas muito concretas. Por exemplo, os voos domésticos com duração até 2h30 são banidos. Aqui está algo concreto. Os supermercados têm de reservar pelo menos 20% do seu espaço para venda de produtos a granel a partir de 2030. É algo de concreto. Ou a partir de 2025 as casas com má classificação energética não poderão ser arrendadas."
Por sua vez, Assunção Cristas, advogada responsável pelos serviços integrados ESG e área de ambiente da Vieira de Almeida, disse também que a lei é abrangente, mas realçou que não poderia ser de outra forma. "Esta legislação está desenhada para vincular um conjunto muito alargado de destinatários (…). É abrangente do ponto de vista das políticas públicas. Mas também é abrangente do ponto de vista das políticas setoriais. É uma lei transversal, mas não podia ser de outra forma. O que quer isto dizer? Que tem como aspeto positivo esta abrangência, mas depois tem a dificuldade de não poder ser lida sozinha. Tem de ser lida em conjunto com as políticas e com a legislação que informa as políticas setorialmente."