Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Governo limita taxas de juro máximas no crédito ao consumo

O Governo aprovou hoje algumas medidas que visam proteger os utilizadores de crédito ao consumo. Em causa estão regras de maior transparência, e de mais informação; limites para as comissões no caso de amortizações antecipadas e limites máximos, que serão traçados, para as taxas de juro praticadas neste sector.

11 de Março de 2009 às 15:26
  • 5
  • ...
O Governo aprovou hoje algumas medidas que visam proteger os utilizadores de crédito ao consumo. Em causa estão regras de maior transparência, e de mais informação; limites para as comissões no caso de amortizações antecipadas e limites máximos, que serão traçados, para as taxas de juro praticadas neste sector.

O Conselho de Ministros aprovou esta tarde um Decreto-Lei onde estipula novas regras para os contratos de crédito ao consumo.

“Este Decreto-Lei vem estabelecer as regras a que devem obedecer os contratos de crédito ao consumo de valor superior a 200 euros e inferior a 75.000 euros, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria”, revela o comunicado.

Entre as novas regras está a definição de taxas de juro máximas a serem aplicadas neste tipo de contratos. “Cria-se um regime das taxas máximas para os diferentes tipos de contratos de crédito ao consumo, tendo-se por usurário o contrato que preveja taxas de juro superiores”, revela a mesma fonte.

Será agora o Banco de Portugal que vai determinar estes patamares, a partir dos quais será considerado “usurário”.

Além desta medida, é ainda determinado que o “valor máximo da indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização do contrato” não pode “ser superior a 0,5% do montante do crédito reembolsado antecipadamente”, isto no caso de “o período decorrido entre o cumprimento antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a 1 ano”.

No caso de o período referido for inferior a 1 ano o montante máximo que as instituições podem cobrar foi estipulado em 0,25%.

O Governo estipula ainda “mecanismos de reforço dos deveres informativos do credor, quer na fase de pré-contratual, quer durante a vigência do contrato”, no âmbito da comemoração do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, que se comemora no dia 15 de Março (domingo).

“No mesmo sentido, estabelecem-se regras sobre a publicidade deste tipo de contratos, com o objectivo de garantir que o consumidor é informado de forma clara, concisa e compreensível acerca das respectivas condições”, acrescenta a mesma fonte.

“Em segundo lugar, com a preocupação de se assegurar que o nível de endividamento do consumidor não ponha em causa a sua capacidade de cumprimento contratual, estabelece-se como dever do credor a avaliação da solvabilidade do consumidor antes da celebração de contratos de crédito ao consumo. Por outro lado, o credor deve transmitir ao consumidor toda a informação de que este necessite para avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira”, adianta o comunicado do Conselho de Ministros.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio