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Arranca hoje processo de desmaterialização dos certificados de aforro

De acordo com o Ministério das Finanças, até 27 de fevereiro do próximo ano a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) divulgará os procedimentos a seguir para essa conversão em formato exclusivamente digital, eliminando-se a necessidade de títulos físicos.

Mariline Alves
29 de Novembro de 2024 às 07:14
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O processo de desmaterialização dos certificados de aforro arranca esta sexta-feira para "modernizar e simplificar a gestão" destes títulos de dívida pública, tendo os aforristas cinco anos para os converter em formato digital, segundo o executivo.

De acordo com o Ministério das Finanças, até 27 de fevereiro do próximo ano a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) divulgará os procedimentos a seguir para essa conversão em formato exclusivamente digital, eliminando-se a necessidade de títulos físicos.

Após o início deste processo, os aforristas têm cinco anos, até novembro de 2029, para converter os seus títulos de dívida em formato digital.

A entrada em vigor, hoje, do processo de desmaterialização dos certificados de aforro das séries A, B, C e D dá cumprimento ao disposto no decreto-lei n.º 79/2024, de 30 de outubro de 2024.

O objetivo é "modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros".

O Governo esclarece que esta conversão é de adesão voluntária, podendo os interessados dirigir-se a um dos balcões das instituições autorizadas para este efeito (nos CTT, Agência para a Modernização Administrativa - AMA, instituições financeiras autorizadas ou IGCP), a partir da data a comunicar pelo IGCP.

Conforme explica, "ao transitarem para formato exclusivamente digital, os certificados de aforro ficam registados numa conta, de forma simples, gratuita e segura, mantendo o respetivo valor e condições contratuais".

Os títulos que não forem convertidos no prazo de cinco anos serão automaticamente amortizados, tendo o titular direito ao seu reembolso. O montante deste reembolso será transferido para uma conta aberta junto do IGCP, em nome do respetivo titular, não conferindo direito a juros a partir dessa data, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.

Com a passagem destas séries para formato digital, a figura do movimentador "deixa de ser necessária", segundo o executivo, que ressalva, contudo, que a sua eliminação "não prejudica a possibilidade de os titulares de certificados de aforro poderem constituir procuradores para o mesmo efeito".


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