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Benefícios sociais: Seguro de saúde para empresas em 10 lições
Contratar um seguro de saúde para os colaboradores da empresa tem múltiplas vantagens: deduções fiscais em sede de IRS, redução do absentismo laboral e reconhecimento dos trabalhadores. Se dúvidas restarem, esclareça-as agora.
27 de Março de 2018 às 09:57
1. Benefícios sociais
Depois do salário, o seguro de saúde é dos benefícios mais apreciados pelos portugueses em matéria de política remuneratória, permitindo-lhes aceder a um conjunto de coberturas a preços mais reduzidos do que aqueles que se encontram no mercado de seguros individuais.
Há empresas que comparticipam a anuidade do seguro do seu colaborador; outras chegam mesmo a oferecê-la e há ainda as que estendem qualquer um destes benefícios ao agregado familiar do colaborador.
A medida integra, geralmente, a política de benefícios sociais da empresa e pode incluir outros incentivos, como cheques-infantário, fundo de pensões ou comparticipação de livros escolares. Para as empresas, há incentivos fiscais. O montante gasto anualmente com os prémios do seguro de saúde dos colaboradores pode ser deduzido na totalidade, em sede de IRC.
2. Modalidades
A maioria dos seguros são mistos, ou seja, combinam as modalidades de reembolso e de rede convencionada, embora seja possível negociar versões simplificadas. Pela componente de reembolso, o segurado pode recorrer a qualquer prestador de cuidados de saúde à sua escolha e ser reembolsado pela seguradora de parte da despesa, na percentagem prevista na apólice.
Ao optar pela rede convencionada, o segurado apenas paga uma parte da despesa no momento em que o ato médico é efetuado (por exemplo, 15 euros por uma consulta de especialidade). A seguradora paga, posteriormente, o serviço diretamente ao prestador.
3. Limites de capital
É o plafond anual de que cada colaborador vai dispor para as coberturas previstas na apólice. Por exemplo, 25 mil euros de limite de capital para hospitalização e 1500 euros de capital para ambulatório.
4. Coberturas
Em regra, as seguradoras disponibilizam pacotes predefinidos, que conjugam diferentes coberturas, como a hospitalização, o ambulatório ou a estomatologia. Mas se tiver margem negocial, pode personalizar o conjunto de coberturas que se pretende disponibilizar aos funcionários.
Nesse sentido, deve ter em atenção o perfil dos trabalhadores. Se estiver rodeado de jovens, é natural que estes valorizem a cobertura de parto, por exemplo. Já para empresas com colaboradores de faixas etárias mais elevadas, será relevante a preocupação com eventuais cirurgias dispendiosas, previstas na cobertura de internamento.
A hospitalização é a cobertura de base dos seguros de saúde, sempre presente nas apólices. Com capitais entre os 5 e os 500 mil euros, permite aceder a um hospital ou clínica privados em caso de internamento por mais de 24 horas.
O seguro cobre os honorários médicos com intervenções cirúrgicas, os tratamentos, os utensílios e medicamentos, o quarto e a diária hospitalar. Quando o plano inclui a cobertura de parto, uma parte do capital está reservada para essas despesas.
Muito valorizada pelos funcionários é, habitualmente, a cobertura de ambulatório, que dá acesso a consultas de clínica geral ou de especialidade, tratamentos e exames auxiliares de diagnóstico. Também cobre pequenas cirurgias que não tenham necessidade de internamento.
Nem sempre incluída nas apólices de grupo, mas muito desejada pelos colaboradores, é a cobertura de estomatologia, para higienizações, consultas e tratamentos dentários. No entanto, não paga intervenções de caráter estético, como os branqueamentos ou a aplicação de dentes de ouro, por exemplo, e algumas ainda excluem aparelhos de correção dentária. Há ainda coberturas facultativas, que enriquecem a apólice, mas que também a encarecem. É o caso das próteses e ortóteses prescritas por médicos, quer sejam óculos e lentes de contacto graduados, quer sejam cadeiras de rodas, muletas ou aparelhos auditivos. É também o caso da cobertura de medicamentos, que comparticipa as despesas de farmácia, desde que associadas a uma receita médica.
5. Rede de prestadores
São as redes de clínicas e hospitais convencionadas com a seguradora, quando esta opera nessa modalidade. É desejável que a rede tenha boa cobertura na região onde vivem e trabalham os seus funcionários.
Se a sua empresa tem colaboradores em várias zonas do País, tenha o cuidado de escolher uma seguradora convencionada com uma rede de prestadores com ampla cobertura nacional.
Já se a sua empresa tem os seus trabalhadores concentrados numa região, confirme a presença de um número relevante de clínicas e hospitais convencionados nessa zona do País.
6. Comparticipações
Ao optar pela rede convencionada, cabe ao beneficiário do seguro pagar uma pequena parte da despesa no momento em que esta é efetuada.
Esse copagamento pode corresponder a um valor fixo ou a uma percentagem do custo do serviço. Por uma consulta de especialidade, por exemplo, pode pagar 15 euros. Já para um exame, pode estar estipulado que o segurado pague sempre 10% do seu custo.
A estes valores é possível que acresça uma franquia anual, cobrada na primeira utilização do seguro em cada anuidade. Algumas seguradoras cobram, por exemplo, 25 euros de franquia por cada cobertura acionada.
Diferente é a comparticipação da seguradora na modalidade de reembolso.
Ao aceder a um prestador não convencionado, o segurado paga a totalidade da despesa e só depois pode enviar a fatura para a seguradora, que o reembolsa na percentagem previamente acordada. A tabela de reembolsos varia de acordo com o tipo de ato médico e é dada a conhecer ao segurado no momento da adesão ao seguro.
Pode prever, por exemplo, o reembolso de 70% das despesas com consultas de especialidade ou de 80% de análises clínicas.
7. Periodos de carência
Quando os seguros são contratados pelas empresas para os seus colaboradores, é possível negociar a redução ou até mesmo a eliminação de períodos de carência em algumas das coberturas. Caso contrário, é comum serem impostos períodos de carência de 60 a 90 dias para algumas coberturas, que só entrarão em vigor findo esse período. Habitualmente, estes períodos são ainda mais prolongados para as coberturas de parto. No entanto, os períodos de carência só se aplicam para situações de doença ou de gravidez, pois os casos de acidente estão cobertos desde o primeiro dia da apólice.
8. Limites de idade de permanência
A generalidade das apólices de grupo, negociadas para empresas, não fecha a porta à adesão de nenhum dos colaboradores, independentemente da sua idade. No entanto, é comum fixarem-se limites de idade de permanência, que rondam os 65 ou 70 anos, coincidindo com a idade da reforma. Já para o agregado familiar, há empresas que limitam a comparticipação dos prémios para filhos até estes atingirem os 18 ou os 25 anos.
9. Prémio
É o montante que o colaborador da sua empresa vai pagar anualmente para aderir ao seguro (a não ser que a empresa assuma integralmente o prémio e ofereça o seguro). E é aqui que a negociação com a seguradora pode dar bons frutos, conseguindo preços competitivos.
Depois, dependendo da política de benefícios sociais que implementar na empresa, pode estabelecer adicionalmente prémios diferenciados para o agregado familiar do colaborador, caso seja possível a sua inclusão na apólice. Esta é, geralmente, uma opção que dá mais poder negocial perante a seguradora. Não só porque amplia o leque de segurados, mas também porque dilui o risco associado a doenças, já que os agregados acabam por incluir pessoas de todas as idades.
10. Descontos
Não é de admirar que o seu poder negocial para conseguir descontos varie em função da relação que já mantém com a seguradora, tendo em conta a dimensão da carteira de seguros que lhes mantém adjudicada. Depois, é provável que consiga ainda descontos acrescidos à medida que o número de trabalhadores seguros vai crescendo.
Contratar um seguro para 15 funcionários não é a mesma coisa que subscrever uma apólice para 150. E se a estes ainda juntar as respetivas famílias, maior é o poder negocial.
Depois do salário, o seguro de saúde é dos benefícios mais apreciados pelos portugueses em matéria de política remuneratória, permitindo-lhes aceder a um conjunto de coberturas a preços mais reduzidos do que aqueles que se encontram no mercado de seguros individuais.
As empresas podem deduzir no IRC as despesas com seguros de saúde para colaboradores.
Há empresas que comparticipam a anuidade do seguro do seu colaborador; outras chegam mesmo a oferecê-la e há ainda as que estendem qualquer um destes benefícios ao agregado familiar do colaborador.
A medida integra, geralmente, a política de benefícios sociais da empresa e pode incluir outros incentivos, como cheques-infantário, fundo de pensões ou comparticipação de livros escolares. Para as empresas, há incentivos fiscais. O montante gasto anualmente com os prémios do seguro de saúde dos colaboradores pode ser deduzido na totalidade, em sede de IRC.
2. Modalidades
A maioria dos seguros são mistos, ou seja, combinam as modalidades de reembolso e de rede convencionada, embora seja possível negociar versões simplificadas. Pela componente de reembolso, o segurado pode recorrer a qualquer prestador de cuidados de saúde à sua escolha e ser reembolsado pela seguradora de parte da despesa, na percentagem prevista na apólice.
Ao optar pela rede convencionada, o segurado apenas paga uma parte da despesa no momento em que o ato médico é efetuado (por exemplo, 15 euros por uma consulta de especialidade). A seguradora paga, posteriormente, o serviço diretamente ao prestador.
Negoceie com a seguradora o plafond a disponibilizar para cada cobertura.
3. Limites de capital
É o plafond anual de que cada colaborador vai dispor para as coberturas previstas na apólice. Por exemplo, 25 mil euros de limite de capital para hospitalização e 1500 euros de capital para ambulatório.
4. Coberturas
Em regra, as seguradoras disponibilizam pacotes predefinidos, que conjugam diferentes coberturas, como a hospitalização, o ambulatório ou a estomatologia. Mas se tiver margem negocial, pode personalizar o conjunto de coberturas que se pretende disponibilizar aos funcionários.
Nesse sentido, deve ter em atenção o perfil dos trabalhadores. Se estiver rodeado de jovens, é natural que estes valorizem a cobertura de parto, por exemplo. Já para empresas com colaboradores de faixas etárias mais elevadas, será relevante a preocupação com eventuais cirurgias dispendiosas, previstas na cobertura de internamento.
A hospitalização é a cobertura de base dos seguros de saúde, sempre presente nas apólices. Com capitais entre os 5 e os 500 mil euros, permite aceder a um hospital ou clínica privados em caso de internamento por mais de 24 horas.
O seguro cobre os honorários médicos com intervenções cirúrgicas, os tratamentos, os utensílios e medicamentos, o quarto e a diária hospitalar. Quando o plano inclui a cobertura de parto, uma parte do capital está reservada para essas despesas.
Muito valorizada pelos funcionários é, habitualmente, a cobertura de ambulatório, que dá acesso a consultas de clínica geral ou de especialidade, tratamentos e exames auxiliares de diagnóstico. Também cobre pequenas cirurgias que não tenham necessidade de internamento.
Nem sempre incluída nas apólices de grupo, mas muito desejada pelos colaboradores, é a cobertura de estomatologia, para higienizações, consultas e tratamentos dentários. No entanto, não paga intervenções de caráter estético, como os branqueamentos ou a aplicação de dentes de ouro, por exemplo, e algumas ainda excluem aparelhos de correção dentária. Há ainda coberturas facultativas, que enriquecem a apólice, mas que também a encarecem. É o caso das próteses e ortóteses prescritas por médicos, quer sejam óculos e lentes de contacto graduados, quer sejam cadeiras de rodas, muletas ou aparelhos auditivos. É também o caso da cobertura de medicamentos, que comparticipa as despesas de farmácia, desde que associadas a uma receita médica.
5. Rede de prestadores
São as redes de clínicas e hospitais convencionadas com a seguradora, quando esta opera nessa modalidade. É desejável que a rede tenha boa cobertura na região onde vivem e trabalham os seus funcionários.
Se a sua empresa tem colaboradores em várias zonas do País, tenha o cuidado de escolher uma seguradora convencionada com uma rede de prestadores com ampla cobertura nacional.
Já se a sua empresa tem os seus trabalhadores concentrados numa região, confirme a presença de um número relevante de clínicas e hospitais convencionados nessa zona do País.
6. Comparticipações
Ao optar pela rede convencionada, cabe ao beneficiário do seguro pagar uma pequena parte da despesa no momento em que esta é efetuada.
Esse copagamento pode corresponder a um valor fixo ou a uma percentagem do custo do serviço. Por uma consulta de especialidade, por exemplo, pode pagar 15 euros. Já para um exame, pode estar estipulado que o segurado pague sempre 10% do seu custo.
A estes valores é possível que acresça uma franquia anual, cobrada na primeira utilização do seguro em cada anuidade. Algumas seguradoras cobram, por exemplo, 25 euros de franquia por cada cobertura acionada.
Diferente é a comparticipação da seguradora na modalidade de reembolso.
Ao aceder a um prestador não convencionado, o segurado paga a totalidade da despesa e só depois pode enviar a fatura para a seguradora, que o reembolsa na percentagem previamente acordada. A tabela de reembolsos varia de acordo com o tipo de ato médico e é dada a conhecer ao segurado no momento da adesão ao seguro.
Pode prever, por exemplo, o reembolso de 70% das despesas com consultas de especialidade ou de 80% de análises clínicas.
Os acidentes não estão sujeitos a períodos de carência. Estão cobertos desde o primeiro dia da apólice.
7. Periodos de carência
Quando os seguros são contratados pelas empresas para os seus colaboradores, é possível negociar a redução ou até mesmo a eliminação de períodos de carência em algumas das coberturas. Caso contrário, é comum serem impostos períodos de carência de 60 a 90 dias para algumas coberturas, que só entrarão em vigor findo esse período. Habitualmente, estes períodos são ainda mais prolongados para as coberturas de parto. No entanto, os períodos de carência só se aplicam para situações de doença ou de gravidez, pois os casos de acidente estão cobertos desde o primeiro dia da apólice.
8. Limites de idade de permanência
A generalidade das apólices de grupo, negociadas para empresas, não fecha a porta à adesão de nenhum dos colaboradores, independentemente da sua idade. No entanto, é comum fixarem-se limites de idade de permanência, que rondam os 65 ou 70 anos, coincidindo com a idade da reforma. Já para o agregado familiar, há empresas que limitam a comparticipação dos prémios para filhos até estes atingirem os 18 ou os 25 anos.
9. Prémio
É o montante que o colaborador da sua empresa vai pagar anualmente para aderir ao seguro (a não ser que a empresa assuma integralmente o prémio e ofereça o seguro). E é aqui que a negociação com a seguradora pode dar bons frutos, conseguindo preços competitivos.
Depois, dependendo da política de benefícios sociais que implementar na empresa, pode estabelecer adicionalmente prémios diferenciados para o agregado familiar do colaborador, caso seja possível a sua inclusão na apólice. Esta é, geralmente, uma opção que dá mais poder negocial perante a seguradora. Não só porque amplia o leque de segurados, mas também porque dilui o risco associado a doenças, já que os agregados acabam por incluir pessoas de todas as idades.
10. Descontos
Não é de admirar que o seu poder negocial para conseguir descontos varie em função da relação que já mantém com a seguradora, tendo em conta a dimensão da carteira de seguros que lhes mantém adjudicada. Depois, é provável que consiga ainda descontos acrescidos à medida que o número de trabalhadores seguros vai crescendo.
Contratar um seguro para 15 funcionários não é a mesma coisa que subscrever uma apólice para 150. E se a estes ainda juntar as respetivas famílias, maior é o poder negocial.