Notícia
Bastam 65 euros para proteger o alojamento local
Já há seguros e já se conhecem capitais mínimos obrigatórios. Cabe, agora, ao investidor definir que tipo de proteção quer dar ao seu imóvel.
Depois de termos denunciado, em novembro de 2018, que os investidores em alojamento local estavam obrigados à contratação de um seguro que não existia, tendo em conta a absurda designação de "seguro multirriscos de responsabilidade civil" na legislação, o Orçamento do Estado para 2019 veio clarificar as regras que obrigam, agora, os investidores a refazer contas.
O capital mínimo a segurar é de 75 mil euros para uma cobertura de responsabilidade civil, que deverá responder por eventuais danos causados a hóspedes ou a terceiros. A esta acresce ainda a cobertura obrigatória de incêndio, caso o alojamento local esteja instalado num imóvel em regime de propriedade horizontal.
Hóspede estraga, senhorio paga
Imagine que uma parte do teto do alojamento que arrenda a turistas cai em cima de um dos hóspedes. É o seguro de responsabilidade civil que responde pelos prejuízos e danos causados. Mas se os hóspedes estragarem os botões do elevador ou a roupa estendida na varanda da vizinha, o senhorio responde solidariamente por esses prejuízos (presumindo que não é fácil cobrar esses valores ao hóspede após a sua partida). Mas há mais.
Caso o capital da apólice não seja suficiente para cobrir todos os prejuízos, cabe ao proprietário do imóvel suportar o montante em falta para a reparação dos danos. Sim, do seu bolso. Por isso, e dependendo do perfil do investimento, pode valer a pena reforçar o nível de proteção da casa (em especial, se servir, durante parte do ano, para lar do proprietário). No esquema da página ao lado, encontra o impacto que esse reforço pode ter no prémio a pagar anualmente por um seguro com capital de 250 mil euros.
Multirriscos para empresas é solução preferida
Chamam-lhes seguros para alojamento local, mas, em bom rigor, as companhias encaminham este negócio para produtos multirriscos empresariais, adicionando coberturas complementares àquelas que a lei exige. Inundações, danos por água, tempestades ou aluimento de terras são algumas das que consideramos relevantes para quem deseja reforçar a proteção do seu imóvel e garantir que, em caso de sinistro, há uma seguradora a assumir parte considerável dos prejuízos.
Ainda assim, alguns dos pacotes propostos podem ser excessivos para as pretensões de muitos investidores, encarecendo a apólice.
Danos em antenas e painéis solares, em jardins, muros e vedações ou ainda em canalizações subterrâneas são exemplos de coberturas incluídas. Defina o tipo de proteção que pretende dar ao seu imóvel e escolha a proposta mais ajustada.