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Regulador quer clarificações à actividade do transporte turístico

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes quer que seja reavaliado o quadro legal do transporte de passageiros de âmbito turístico, de forma a melhorar a sua supervisão e fiscalização. O número de agentes de animação turística, refere, cresceu 900% desde 2011.

O turismo renova recordes, com o efeito da procura a começar a ter impacto no quotidiano dos locais, sobretudo em Lisboa. A pressão no imobiliário levou a um novo debate sobre limites ao alojamento local. As decisões judiciais (contrárias) têm-se sucedido, mas esperam-se ainda novas regras.
24 de Julho de 2018 às 11:48
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A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) concluiu, no âmbito de uma acção de diagnóstico ao transporte de passageiros efectuado pelos agentes de animação turística e agências de viagens e turismo, que é necessário "reavaliar a adequabilidade do quadro legal aplicável" a estes mercados.

Em comunicado, o regulador refere a "insuficiência de mecanismos legais e administrativos de recolha e transmissão de informação transversais", o que dificulta a sua "supervisão e fiscalização".


Em seu entender, é preciso "clarificar os conceitos e critérios legais de classificação e distinção do transporte de passageiros em transporte turístico, regular/público, flexível, regular especializado e ocasional, em veículos pesados, ligeiros ou outros", assim como "os parâmetros comuns relativos às condições de transporte e aos direitos de passageiros, para assegurar uma adequada protecção dos mesmos".

Por outro lado, reclama que sejam implementados "mecanismos legais e administrativos de reporte e transmissão de informação (que deve ser reforçada) por parte dos agentes de animação turística e das agências de viagens e turismo aquando do acesso à actividade e durante o exercício da mesma, para as entidades com competências, directas e indirectas, nas áreas da mobilidade e dos transportes e do turismo", designadamente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o Turismo de Portugal e a AMT, bem como com a administração local.

"Ao proceder às alterações sugeridas, poder-se-á garantir um exercício mais eficaz das respectivas competências, assim como uma mais adequada supervisão e fiscalização de ambos os mercados e a avaliação da sua evolução", afirma o regulador, acrescentando que com as alterações que refere "será ainda possível actuar no sentido da mitigação e/ou eliminação de eventuais impactos negativos, ou quando se verifique a violação das disposições legais aplicáveis".

Como adianta, de acordo com dados obtidos pelo Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, encontram-se inscritos 6.832 agentes de animação turística, onde cerca de metade se encontram localizados na Área Metropolitana de Lisboa. Seguem-se 17% no Norte, 13% do Algarve e 11% no centro. Segundo a AMT, o crescimento dos registos de 2011 a 2018 foi da ordem dos 900%.

Já com base na informação do Sistema de Informação SIGGESC, no que se refere a transporte público rodoviário de passageiros, encontravam-se registadas 4.174 carreiras de 124 operadores.

Relativamente à acção que desenvolveu, o regulador refere que a informação mostrou-se insuficiente para a caracterização global do mercado do transporte de âmbito turístico, "não sendo possível identificar as áreas geográficas em que aqueles agentes operam, os meios utilizados para o transporte de passageiros, bem como as suas características e número".

Por essa razão, explica que não foi possível alcançar totalmente o objectivo inicial de avaliação transversal de áreas de confluência, de sobreposição e de eventuais distorções concorrenciais entre o transporte de passageiros de âmbito turístico e de âmbito público/regular.

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