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Não há forma de sancionar a Soflusa pelas perturbações nas ligações

O contrato de prestação de serviço público da Soflusa não é renovado desde 2015, apesar de a actual administração ter já feito uma proposta ao Governo para o tema. O que deixa a AMT apenas com a possibilidade de fazer recomendações à empresa.

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Não existe uma forma legal de sancionar a Soflusa pelo eventual incumprimento de obrigações de serviço público nas ligações que assegura no Rio Tejo. A conclusão é da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Apesar disso, e na sequência da fiscalização feita no ano passado, o regulador dos transportes recomendou a implementação de um plano de comunicação que informe os passageiros de problemas.

 

"Após análise de todos os dados recolhidos, a AMT concluiu que a operação da Soflusa, muito embora titulada por um diploma legal e sujeita ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), não está actualmente sujeita a regras ou obrigações de serviço público, definidas de forma especificada e objectiva do ponto de vista contratual ou legal, inexistindo igualmente qualquer mecanismo legal que possa ser utilizado, de forma efectiva e/ou eficaz, para sancionar a Soflusa por eventuais incumprimentos, no que se refere a obrigações de serviço público", assinala um comunicado enviado pela AMT às redacções.

 

A nota é divulgada na sequência da emissão do relatório final de fiscalização à Soflusa, a empresa que assegura as ligações fluviais entre Lisboa e o Barreiro. Em Outubro de 2017, com a justificação de "motivos de segurança", houve perturbações nesta carreira, que causaram "óbvios prejuízos para os passageiros", que viram "gravemente dificultada, sem adequado aviso prévio, a sua respectiva deslocação", segundo o regulador. 

 

Na sua acção de fiscalização, a AMT concluiu que o último contrato de prestação de serviço público de transporte de passageiros que unia a Soflusa ao Estado português vigorou até ao final de 2014. Desde aí, não há nenhum contrato, o que implica a "diminuição dos montantes das compensações financeiras concedidas", mas limita também a possível actuação sobre a companhia. 

 

"O conselho de administração da Soflusa apresentou à tutela proposta de contratualização da prestação do serviço de transporte fluvial que lhe está confiado, estando o processo em fase de negociação", revela o documento do regulador.

Recomendações 

Contudo, a AMT considerou que deveria deixar recomendações à empresa. O regulador pediu a apresentação de um plano de comunicação, para a informação, com antecedência, de perturbações e de alternativas. A Soflusa, do grupo Transtejo, pediu pelo menos 20 dias úteis, mas não houve resposta positiva do regulador.

 

Outra recomendação é para a apresentação, no período máximo de 30 dias úteis, de um plano de contingência "que identifique as situações críticas que podem comprometer a normal prestação do serviço público de transporte de passageiros, acompanhado pelas medidas a serem executadas com vista a mitigar ou a ultrapassar a ocorrência dessas situações".

 

Por outro lado, deve haver a "apresentação, no prazo máximo de 60 dias úteis, de um plano estratégico para a modernização e renovação da frota".

A Soflusa está limitada na despesa para a aquisição de serviços pelo Orçamento do Estado, mas uma decisão do Governo de Abril dá esperança ao regulador. 

"Cumpre sublinhar, ainda, a recente publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de Abril, que autoriza a Soflusa, S. A., a realizar as despesas necessárias à reposição das condições de operacionalidade e segurança e ao investimento na respectiva modernização, o que se perfila poder assumir efeitos positivos no quadro descrito", evidencia a AMT. O Governo já assegurou publicamente que espera intervenções em navios este ano.

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