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Dividendos da Zon Optimus já não são obrigatórios
A Zon obrigava-se, pelos estatutos, a pagar pelo menos 40% aos accionistas a título de dividendos, ainda que a assembleia-geral pudesse deliberar reduzir essa percentagem ou não pagar dividendos. Agora, nos estatutos que vão ser discutidos em assembleia-geral da Zon Optimus já não há percentagem fixada para os dividendos.
A fusão da Zon com a Optimus, resultando da Zon Optimus, vai alterar os estatutos da empresa. E, de acordo com a proposta que será discutida na assembleia-geral, os dividendos deixam de estar garantidos.
De acordo com os actuais estatutos da Zon, "uma percentagem não inferior a quarenta por cento será distribuída pelos accionistas, a título de dividendo, sem prejuízo de a assembleia-geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos, poder deliberar no sentido da redução do dividendo ou mesmo da sua não distribuição". Esta é a redacção actual dos estatutos da Zon. Mas nos futuros estatutos da Zon Optimus essa cláusula foi retirada, o que significa que a sociedade já não fica obrigada a distribuir dividendos. Pode fazê-lo, mas não é mandatório.
Na proposta de estatutos fica apenas a obrigação de pelo menos 5% dos lucros seja para reserva legal. De resto diz-se apenas que "o remanescente será afecto a fins definidos por maioria simples pela assembleia-geral".
Nas alterações propostas aos estatutos prevê-se ainda que os accionistas tenham direito a um voto por cada 100 acções detidas, em vez das 400 acções que a Zon obrigada.
O conselho de administração pode ter um máximo de 23 elementos, contra o actual limite máximo da Zon de 19 membros.
Estas são algumas das alterações que se estão a propor para os estatutos da Zon Optimus que mantém o limite de 10% para a participação de concorrentes no capital social. Acima desse limite, a participação tem de ser aprovada pela assembleia-geral.