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Incêndios: Anacom recomenda descontos nas facturas de comunicações

O regulador do sector de telecomunicações recomendou aos operadores que, por sua iniciativa, não cobrem aos clientes o período de tempo em que estiveram sem acesso aos serviços devido aos incêndios.

Bruno Simão
Sara Ribeiro sararibeiro@negocios.pt 31 de Outubro de 2017 às 16:19

A Anacom emitiu uma recomendação aos operadores de telecomunicações para descontarem da factura dos clientes o período de tem em que ficaram sem comunicações por causa dos incêndios que assolaram o país. Uma medida que considera ser "um imperativo de justiça".

Se os recibos de pagamento já terem sido emitidos, "deverão fazer os acertos necessários e nos casos em que as mesmas já tenham sido pagas devem creditar os valores pagos na factura ou na conta do cliente", detalha o regulador do sector em comunicado enviado às redacções.

A entidade liderada por João Cadete de Matos alerta ainda que "em qualquer dos casos, os operadores não poderão prever ou exigir quaisquer contrapartidas futuras".

No entender da Anacom, "não faz sentido que os operadores onerem as populações e as empresas afectadas pelos incêndios, que já sofreram elevados custos económicos e sociais, cobrando-lhes um serviço que efectivamente não esteve disponível".

"Sendo indiscutível que a suspensão dos serviços não resultou de um acto voluntário do prestador, nem de um acto que lhe seja imputável, é inquestionável que a privação dos serviços também não é imputável aos assinantes, não se justificando que sejam penalizados com o encargo de pagarem um serviço do qual não usufruíram", sustenta.

A Anacom relembra que a actual Lei das Comunicações Electrónicas não estabelece qualquer obrigação de descontar na factura os dias em que não existe disponibilidade do serviço contratado. Um eventual desconto tem de ser avaliado à luz da legislação que rege os contratos.

Ou seja, para conseguir este desconto seria necessário que num primeiro momento uma reclamação junto do prestador de serviço e, caso a pretensão não fosse atendida, o recurso aos tribunais ou aos centros de resolução de conflitos de consumo.

Tendo em conta que "na grande maioria dos casos as prioridades das pessoas afectadas pelos incêndios e que foram privadas de utilizarem serviços de telecomunicações não são estas", a Anacom "considera que deverão ser os prestadores de serviços a promover, por sua iniciativa, o acerto dos valores cobrados, realizando aquilo que se considera ser, acima de tudo, um imperativo de justiça", sublinha.

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