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Mais-valia que não

Recentemente, o ministro das Finanças anunciou que vai mesmo avançar para a tributação das mais-valias sobre valores mobiliários, devendo a proposta do texto final entrar na Assembleia da República até final do mês. Parece que o mercado bolsista já está a dar...

22 de Abril de 2010 às 14:50
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O Governo vai avançar com a tributação das mais-valias realizadas com o investimento em acções. Para já, há mais dúvidas sobre esta decisão do que certezas.

Recentemente, o ministro das Finanças anunciou que vai mesmo avançar para a tributação das mais-valias sobre valores mobiliários, devendo a proposta do texto final entrar na Assembleia da República até final do mês. Parece que o mercado bolsista já está a dar lucros. Esta é uma das medidas propostas pelo Governo no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) para o combate à redução da despesa fiscal do Estado e prevê a tributação em sede de IRS, das mais-valias mobiliárias a uma taxa de 20%.

Actualmente, as mais-valias obtidas na venda de valores mobiliários estão sujeitas ,em sede de IRS, a tributação a uma taxa especial de 10%, a não ser que resultem da alienação de acções detidas pelo seu titular há mais de 12 meses ou resultem da alienação de obrigações e outros títulos de dívida. Nestas situações, as mais-valias não eram sujeitas a imposto, pois encontravam-se excluídas de tributação.

Com a aprovação do PEC, não só a tributação sobre as mais-valias passará a fazer-se a uma taxa mais agravada que aquela que existe actualmente (de 10% para 20%) bem como desaparecerão as exclusões agora existentes, passando a sujeitar-se à taxa de 20%, todas as mais-valias obtidas, qualquer que seja o período de detenção das acções nas mãos do seu titular. Saliente-se que a taxa de 20% é a que genericamente incide sobre os restantes rendimentos de capitais, levando a uma equalização de tributação entre dividendos e mais-valias. O PEC, no entanto, salva desta tributação mais agravada, os investidores que obtenham um saldo anual de mais-valias igual ou inferior a 500 euros.

Esta é a informação que se conhece até ao momento. Mas aquilo que não se sabe ainda sobre a tributação das mais-valias é muito mais do que o que se sabe. Para quem hoje precisa de tomar decisões nesta área, é importante saber a resposta a uma série de perguntas relevantes como sejam: a tributação à taxa de 20% vai entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010 ou só após a entrada em vigor da nova legislação? Ora, como se sabe, as leis fiscais não podem introduzir alterações com efeitos retroactivos, ainda mais quando estas alterações se traduzem em tributação mais gravosa para os contribuintes, pelo que se espera que, a ser aplicada esta medida, só deverá incidir sobre as mais-valias geradas após a publicação dos diplomas em causa.

Fica, ainda, a pergunta: irá existir um regime transitório? Um regime que defina quais as regras a aplicar às mais-valias obtidas até ao momento da entrada em vigor da nova legislação? Não é justo tributar a uma taxa de 20%, as mais-valias que decorram da alienação de acções detidas há mais de 12 meses, se a operação tiver ocorrido, por exemplo, em Janeiro de 2010, quando era legítimo assumir que as regras em vigor no momento da venda seriam as aplicáveis (e quando, pela actual legislação, esse ganho estava isento).

E os pequenos investidores? Com que linhas se vão cozer? O PEC prevê que as mais-valias geradas no ano, até ao montante de 500 Euros estejam fora da tributação à taxa de 20%. Mas isso quer realmente dizer que estarão isentas? Mesmo que geradas pela alienação de acções detidas há menos de 12 meses? Ou nesses casos vão ser tributadas à taxa de 10%, já existente?

Nesta senda da tributação das mais-valias parecem ter ficado de fora os não residentes que, tudo indica, manterão a isenção até agora consagrada no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Se bem que a maioria destas situações já se encontra salvaguarda pelos Tratados para evitar a dupla tributação, que atribuem genericamente o direito de tributação sobre mais-valias mobiliárias ao país da residência e não ao da fonte.

Agora que parece que estamos a sair lentamente de uma grande tempestade que devastou as bolsas mundiais e os ganhos em bolsa, talvez fosse justo poder fazer reflectir nas mais-valias obtidas nos próximos anos (até 2013 como se prevê no PEC), as menos-valias apuradas nos dois últimos anos, sendo permitido um mecanismo de reporte destas, sem contudo obrigar ao englobamento dos rendimentos. Talvez assim não se ficasse com a ideia de que "mais-valia que não".



Tome nota



1. Estão por esclarecer, ainda, algumas questões relativamente à tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo propõe aplicar este ano.
2. A tributação à taxa de 20% vai entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010 ou só após a entrada em vigor da nova legislação?
3. Irá existir um regime transitório? Um regime para definir as regras a utilizar até à entrada em vigor da nova legislação?
4. E os pequenos investidores? O saldo das mais-valias até aos 500 euros fica totalmente excluído de tributação?
5. Nesta senda da tributação das mais-valias escapam os não residentes, que, tudo indica, manterão a isenção até agora consagrada no Estatuto dos Benefícios Fiscais e/ou salvaguardada pelos Tratados para evitar a dupla tributação.




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