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TAP sem obrigação de revelar indemnização, diz CMVM
O supervisor explica ao Negócios que esse dever seria aplicável a emitentes de ações, mas não de obrigações, como é o caso da companhia aérea.
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A TAP alinhou com as regras da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), mesmo não tendo informado o mercado sobre a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis após a saída do cargo de administradora. O supervisor explica ao Negócios que esse dever seria aplicável a emitentes de ações, mas não de obrigações, como é o caso da companhia aérea.