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Multa à Tele2 muda regras no mercado

As empresas como a Tele2, que oferecem acesso telefónico indirecto, vão ter de indemnizar directamente os clientes no caso de se atrasarem na desactivação do serviço. As novas regras, que entraram em vigor na segunda-feira, estabelecem mesmo um valor conc

25 de Outubro de 2007 às 08:10
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As empresas como a Tele2, que oferecem acesso telefónico indirecto, vão ter de indemnizar directamente os clientes no caso de se atrasarem na desactivação do serviço. As novas regras, que entraram em vigor na segunda-feira, estabelecem mesmo um valor concreto: cinco euros por cada dia de atraso.

Segundo o "Correio da Manhã", os operadores de acesso indirecto que não desactivem os serviços telefónicos sete dias úteis depois do pedido vão ter de indemnizar os clientes em cinco euros por dia a partir dessa data, de acordo com o Regulamento de Selecção e Pré-Selecção, feito pela entidade reguladora do sector, a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM).

Esta alteração ao regulamento foi publicada dias depois de a ANACOM multar a Tele2 em 25 mil euros, exactamente por não cumprir os prazos de desactivação, tendo identificado trinta mil clientes.

Com estas alterações, a entidade reguladora quer responsabilizar os prestadores de serviço indirecto, penalizando-os mais duramente pelo incumprimento das regras. A justificação para estas alterações é a "prática das empresas".

Os clientes lesados deverão "contactar o prestador em causa recordando o atraso e exigindo ser ressarcido, nos termos da lei", explicou ao Correio da Manhã fonte oficial da ANACOM. O valor em causa deverá ser pago directamente ao cliente, de acordo com a mesma fonte, tanto mais que com o fim do contrato termina a relação com o operador.

O regulamento foi publicado em Diário da República no passado dia 15 de Outubro e entrou em vigor esta segunda-feira.

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