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Juíza do Tribunal do Comércio diz ser benéfica a especialização

A Juíza-Presidente do Tribunal de Comércio de Lisboa, Maria José Costeira, tem dúvidas sobre a descentralização dos processos de recurso às decisões da Autoridade da Concorrência, proposta no novo mapa judiciário.

05 de Março de 2009 às 21:32
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A Juíza-Presidente do Tribunal de Comércio de Lisboa, Maria José Costeira, tem dúvidas sobre a descentralização dos processos de recurso às decisões da Autoridade da Concorrência, proposta no novo mapa judiciário.

É que para a juíza-presidente a especialização conseguida no Tribunal do Comércio de Lisboa é benéfica na análise dos processos, já que as acções de recurso às decisões da Autoridade da Concorrência (que caem no âmbito da lei da Concorrência 18/2003) requerem muito tempo de estudo e procura de jurisprudência internacional.

Com a descentralização prevista, para Setembro de 2010, destes processos por pelo menos quatro tribunais (Lisboa, Gaia, Aveiro e Sintra), a especialização pode ficar comprometida.

Além desta questão, Maria José Costeira levanta o problema da definição do tribunal territorialmente competente para a análise de um processo, quando houver empresas em várias regiões. Esse pode ser um problema, revela.

Maria José Costeira falava na cerimónia de lançamento da Lei da Concorrência Anotada, da autoria do advogado Miguel Mendes Pereira, sócio da Abreu Advogados. E foi nesse âmbito que falou da oportunidade do lançamento deste livro.

Carlos Tavares, presidente da CMVM e que na altura da criação da Autoridade da Concorrência e da publicação da Lei da Concorrência era o ministro responsável pela área, referiu que a solução de remeter os processos resultantes da Lei 18/2003 para o Tribunal do Comércio “não foi uma solução pacífica”, embora tenha sido por si defendida.

Aliás Carlos Tavares defende a existência de tribunais especializados para outro tipo de acções. Os tribunais especializados, diz, “são soluções que deveriam ser ponderadas para outros delitos económicos, nomeadamente os financeiros”.

Além de que, disse Carlos Tavares, o Tribunal do Comércio “conseguiu manter prazos de decisão curtos” e garantiu “segurança jurídica”.

Carlos Tavares afirmou ainda que a sanções inscritas no Direito de Concorrência são dissuasoras e, por isso, deviam ser pensadas para outros domínios. “O Direito da Concorrência é mais dissuasor do que outros domínios, como na área financeira, onde as sanções são bem mais brandas, e sem justificação para isso”. Por isso, “na área financeira devíamos seguir este exemplo do carácter dissuasor das sanções”.

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