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Garantia exigida pelo BEI determina não adjudicação do novo hospital de Lisboa

Governo formaliza decisão de não adjudicar Hospital de Lisboa Oriental ao consórcio da Soares da Costa, concluindo que condições propostas “não correspondem aos fins de interesse público subjacentes à constituição da parceria”.

04 de Dezembro de 2013 às 12:37
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O despacho dos Ministérios da Finanças e da Saúde, que determina a não adjudicação ao consórcio Salveo – Novos Hospitais do contrato de gestão do edifício hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental, foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.  

 

Entre as principais razões para a decisão são referidos os “riscos e problemas relacionados com a previsão da prestação de uma fiança” do Estado ao Banco Europeu de Investimento (BEI), “como consta na proposta do Concorrente”, assim como “os argumentos que determinam a conclusão da inviabilidade da adjudicação do Concurso relativamente, por exemplo, aos riscos relacionados com a ilegalidade, condicionalidade e inaceitabilidade da proposta”, a que se somam “os riscos relacionados com a insustentabilidade e o carácter desactualizado  e com condições menos vantajosas para o Estado”.

 

No despacho é  recordado que no âmbito deste concurso a comissão de avaliação das propostas propôs em 2010 a adjudicação ao agrupamento da Soares da Costa. No entanto, assinalando já que a “proposta contém a previsão da emissão de uma fiança pelo Estado a favor do Banco Europeu de Investimento por valor igual a metade dos capitais que aquela instituição financeira aporta ao projecto.

 

Tendo em conta o entendimento do Executivo da necessidade de se proceder à reorganização da oferta hospitalar na cidade de Lisboa, designadamente por via da construção do Hospital de Lisboa Oriental, foi criada uma comissão liderada por Luís Filipe pereira para proceder a  uma análise actualizada ao procedimento – tendo em conta que o concurso foi lançado em Abril de 2008 – e viabilidade de avançar com o projecto.

 

No relatório que apresentou em Junho passado, a comissão apontou a exigência na proposta da Salveo de prestação de fiança pelo Estado Português a favor do BEI; e, relacionada com esta, a alteração de circunstâncias e termos, sobretudo em relação às condições financeiras, da proposta final. Desta forma concluiu “não existirem condições para a prossecução do projecto de desenvolvimento do Hospital de Lisboa Oriental através da adjudicação do contrato a este concorrente”.

 

O despacho agora publicado realça “o carácter inaceitável e condicionado” da proposta da Salveo, “por exigir uma garantia a prestar pelo Estado Português a parte do financiamento a conceder pelo BEI, que se configura ilegal”, assinalando ainda que “não se encontrava prevista nas regras do procedimento”. Motivos que determinam, é referido, “a inaceitabilidade e insustentabilidade das condições propostas pelo concorrente”.

 

Desta forma, acrescenta, a impossibilidade de prestação da fiança pelo Estado a favor do BEI determina que a proposta da “seja insustentável, implicando a inviabilidade da respectiva adjudicação do contrato” ao agrupamento da Soares da Costa.

 

No despacho é ainda sublinhado “que se impõe o rigoroso cumprimento dos princípios da contratação pública”, os quais “seriam postos em causa com a prolação de uma decisão de adjudicação”.

 

Para o Executivo, é “manifestamente infundado e inviável, do ponto de vista jurídico e económico -financeiro, um acto de adjudicação do contrato” à proposta da Salveo,“ seja num cenário em que tal proposta fosse adjudicada tal qual foi apresentada em concurso, seja num cenário onde se admitisse a alteração da proposta no sentido de a adaptar, ambos os cenários inadmissíveis à luz do enquadramento legal e dos princípios gerais aplicáveis”.

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