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CTT podem arrecadar quase 16 milhões ao ano com novas regras de compras online fora da UE
A partir do próximo mês entram em vigor novas regras sobre as compras de produtos importados fora da UE, o que pode render quase 16 milhões ao ano aos CTT.
Em causa está a nova regra que entra em vigor a partir do próximo dia 1 de julho, em que todas as compras eletrónicas de bens fora da UE passarão a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o que significa o fim da atual isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros.
Mas "se assumirmos que os itens extracomunitários até 22 euros representam 1/3 de todo o volume de entrada, isto poderia representar um impacto positivo de 15,7 milhões de euros por ano".
"Todas estas alterações resultam de uma diretiva comunitária, que alterou o regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativas à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio eletrónico e entram em vigor em simultâneo no conjunto dos países da UE a 1 de julho de 2021", pode ler-se no site dos CTT.
A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do comércio eletrónico, nomeadamente das vendas à distância que têm por destino um consumidor final, foi uma das principais razões para esta mudança de regras.
A par da questão da concorrência, esta mudança elimina os casos em que o consumidor pensava que estava a comprar online um produto dentro da UE (em que o preço pago já incluía todos os encargos com impostos) e acabava por ser confrontado com a necessidade de pagar o imposto porque, afinal, a mercadoria tinha sido expedida de um país de fora da União Europeia.
As novas regras vão, sobretudo, simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos que as empresas atualmente enfrentam sempre que vendem produtos para mais do que um país da União Europeia, com o regime ainda em vigor a obrigá-las a registarem-se nos diversos mercados de destino e a liquidar aí o IVA respetivo, quando ultrapassados determinados volumes de vendas em cada mercado.
Assim, a partir de 1 de julho, é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA no país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-Membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.