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CTT podem arrecadar quase 16 milhões ao ano com novas regras de compras online fora da UE

A partir do próximo mês entram em vigor novas regras sobre as compras de produtos importados fora da UE, o que pode render quase 16 milhões ao ano aos CTT.

CTT brilha com disparo de 43%
21 de Junho de 2021 às 14:07
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Os CTT - Correios de Portugal podem passar a ganhar mais 15,7 milhões de euros ao ano com as novas regras sobre as compras online de produtos produzidos fora da União Europeia (UE), de acordo com os analistas do CaixaBank/BPI, numa nota divulgada nesta segunda-feira.

Em causa está a nova regra que entra em vigor a partir do próximo dia 1 de julho, em que todas as compras eletrónicas de bens fora da UE passarão a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o que significa o fim da atual isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros. 

O banco de investimento garante que o
 impacto que esta medida terá nas contas dos CTT "é difícil de quantificar", mas se se assumir "que os volumes de entrada representam 5% do volume total de correio endereçado e que o volume dos itens extracomunitários até 22 euros representa 10% de todo o volume de entrada, pode representar um impacto positivo de 4,7 milhões de euros por ano (1% das receitas totais previstas para 2021)".

Mas "se assumirmos que os itens extracomunitários até 22 euros representam 1/3 de todo o volume de entrada, isto poderia representar um impacto positivo de 15,7 milhões de euros por ano".

"Todas estas alterações resultam de uma diretiva comunitária, que alterou o regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativas à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio eletrónico e entram em vigor em simultâneo no conjunto dos países da UE a 1 de julho de 2021", pode ler-se no site dos CTT.

A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do comércio eletrónico, nomeadamente das vendas à distância que têm por destino um consumidor final, foi uma das principais razões para esta mudança de regras.

A par da questão da concorrência, esta mudança elimina os casos em que o consumidor pensava que estava a comprar online um produto dentro da UE (em que o preço pago já incluía todos os encargos com impostos) e acabava por ser confrontado com a necessidade de pagar o imposto porque, afinal, a mercadoria tinha sido expedida de um país de fora da União Europeia.

As novas regras vão, sobretudo, simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos que as empresas atualmente enfrentam sempre que vendem produtos para mais do que um país da União Europeia, com o regime ainda em vigor a obrigá-las a registarem-se nos diversos mercados de destino e a liquidar aí o IVA respetivo, quando ultrapassados determinados volumes de vendas em cada mercado.

Assim, a partir de 1 de julho, é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA no país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-Membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.

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