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BdP instaurou 379 processos e aplicou coimas de 2,76 milhões no 4.º trimestre

A maioria dos processos instaurados foi relativa a infrações de natureza comportamental, à frente dos 52 processos por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita ou dos 30 referentes à recirculação de numerário.

A diretiva europeia impõe novas regras para o mercado de venda de carteiras de crédito malparado.
José Manuel Ribeiro/Reuters
24 de Fevereiro de 2025 às 17:32
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O Banco de Portugal (BdP) instaurou 379 processos de contraordenação e concluiu 221 nos últimos três meses de 2024, tendo aplicado coimas de 2,76 milhões de euros, anunciou esta segunda-feira o regulador.

Segundo a síntese de atividade sancionatória do BdP relativa ao período entre outubro e dezembro do ano passado, dos 221 processos concluídos, 151 respeitaram infrações de natureza comportamental, 25 de recirculação de numerário e 22 de natureza prudencial.

Foram ainda concluídos 14 processos devido a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e nove por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No total destes processos, o regulador aplicou coimas num total de 2.757.000 euros, 80.500 dos quais em forma suspensa.

Quanto aos processos instaurados, a maioria (277) foi relativa a infrações de natureza comportamental, à frente dos 52 processos por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita ou dos 30 referentes à recirculação de numerário.

Com menor representatividade, o BdP instaurou 16 processos por infrações de natureza prudencial, três por infrações relacionadas com sistemas de pagamento e um por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

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