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Caso de Isabel dos Santos leva EBA a pedir mais controlo sobre accionistas dos bancos
O caso de Isabel dos Santos, accionista do BIC e do BPI, leva a Autoridade Bancária Europeia a defender mais controlo sobre a autorização dos accionistas qualificados dos bancos. Posição que levou a empresária angolana a sair da administração do BIC, surge em resposta a questões da eurodeputada Ana Gomes.
A Autoridade Bancária Europeia recomenda um "reforço dos instrumentos de controlo das participações qualificadas nas instituições financeiras" e admite que os supervisores possam ser autorizados a suspender o direito de voto de alguns accionistas em certas condições. Esta posição surge na sequência da avaliação realizada aos investimentos de Isabel dos Santos em Portugal, na sequência das questões levantadas pela eurodeputada do PS Ana Gomes.
Em carta enviada à deputada europeia, datada de 16 de Dezembro, a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) revela que a empresária angolana "já não faz parte de nenhum órgão de gestão de qualquer instituição de crédito em Portugal", o que aconteceu "após várias trocas de impressões com o Banco de Portugal".
A missiva, assinada pelo presidente da EBA, Andrea Enria, deixa entender que Isabel dos Santos foi impedida de continuar na administração do BIC Português, o que aconteceu no ano passado, depois da investigação iniciada por esta autoridade na sequência das questões de cinco deputados europeus, entre os quais a socialista Ana Gomes.
O líder da EBA reconhece que a nova legislação europeia não permite ao supervisor impedir a empresária, maior investidora do BIC Português e segunda maior accionista do BPI, de ter participações qualificadas em bancos portugueses, depois de Isabel dos Santos ter sido autorizada a assumir aquelas posições no quadro de regras anteriores.
"Contrariamente ao que está estabelecido relativamente aos membros dos órgãos de gestão, a directiva europeia não impõe supervisão constante para avaliar os critérios aplicados aos accionistas, o que, associado à natureza da posição accionista, torna muito difícil revogar uma autorização [de uma participação qualificada] depois de ter sido autorizada", reconhece Andrea Enria.
Devido a estas restrições, o presidente da EBA "considera que este não é um caso em que fosse adequado abrir uma investigação a uma violação da lei da União Europeia". No entanto, defende que "este caso mostra que seria apropriado reflectir no fortalecimento dos instrumentos de controlo das participações qualificadas em instituições de crédito". Além disso, Enria considera que "devem ser exploradas outras medidas, como a possibilidade de as autorizações de participações qualificadas serem concedidas mas dependentes de certas condições e de os direitos de voto poderem ser suspensos se esses compromissos não forem cumpridos ou se essa posição não for considerada adequada".
Relativamente ao caso português, a carta revela ainda que "o Banco de Portugal informou a EBA que está a trabalhar com o Governo português para garantir que certas deficiências na aplicação que Portugal faz do processo de aprovação de participações qualificadas serão resolvidas com a transposição da quarta directiva de combate ao branqueamento de capitais".
Compra da Efacec levanta questões
Foi em Outubro de 2015 que a carta de quatro eurodeputados foi enviada para a EBA, para a Comissão Europeia, para o Grupo de Acção Financeira e em que foi ainda endereçada uma pergunta ao BCE. Em causa estava a avaliação da legalidade da compra da Efacec por parte da empresária filha do presidente angolano num investimento de 200 milhões de euros. Em Abril do ano passado, Ana Gomes juntou-se ao tema.
Segundo resposta à equipa que conta com a eurodeputada portuguesa, a Comissão Europeia ainda está a desenvolver diligências junto das autoridades portuguesas.
A ideia dos eurodeputados era pedir a "avaliação do cumprimento das regras europeias anti-branqueamento de capitais pelas entidades de supervisão em Portugal, face aos avultados investimentos de Isabel dos Santos, incluindo no sector bancário".
O tema passa pela averiguação especial que deve ser dada pelas autoridades de supervisão às Pessoas Politicamente Expostas (conhecidos como PEP na sigla inglesa) como forma de combate e prevenção do branqueamento de capitais.