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O que vai mudar em Janeiro para os trabalhadores independentes

São várias as alterações, tanto para trabalhadores como para empresas, numa mudança "estrutural" das regras. O Negócios sistematiza o essencial, com base nas explicações dadas esta sexta-feira aos jornalistas pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

Cláudia Joaquim admitiu ajustamentos às novas regras, caso se venha a revelar necessário.
Paulo Calado
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Onde é que é possível obter mais informação?
A Segurança Social elaborou pelo menos dois guias práticos com informação oficial que explica as novas regras em detalhe e que estão disponíveis aqui e aqui. O Governo garante que há uma equipa formada para esclarecer estas regras a quem liga para linha telefónica da Segurança Social: 300 502 502. A Segurança Social Directa já permite pedir uma senha na hora. E a aplicação para telemóvel deverá passar a ter novas funcionalidades ao longo do próximo ano.
Qual é o impacto orçamental das alterações?

As regras que o Negócios agora resume foram explicadas em detalhe esta sexta-feira aos jornalistas pela secretária de Estado da Segurança Social. No entanto, ao longo das duas horas de conversa, Cláudia Joaquim evitou dar qualquer estimativa sobre o impacto orçamental das alterações. "A nossa expectativa é que possa haver um equilíbrio" nas contribuições. "Mas acima de tudo nós não podemos olhar para o regime dos trabalhadores independentes como se fosse um regime autónomo de Segurança Social. É um sistema de repartição e solidário", justificou.

Quando as linhas gerais das alterações foram apresentadas, há cerca de um ano, a estimativa do resultado destas complexas mudanças era de uma perda de 22 milhões de euros.

O Governo também não explicou quantas pessoas beneficiaram do alargamento do subsídio de desemprego ou quantas empresas estão actualmente sujeitas ao pagamento de taxas por terem trabalhadores independentes "economicamente dependentes".

As empresas vão pagar mais?
Sim. Até aqui eram consideradas entidades contratantes as que beneficiavam de mais de 80% do volume de negócios anual de um independente. Agora nestes casos a taxa agrava-se para 7%. E as empresas que beneficiam entre 50% a 80% da actividade de um independente também passam a pagar 7%. O Negócios solicitou dados sobre as empresas que já estão sujeitas à taxa, mas o Governo não os divulgou.
E na protecção do desemprego?
As regras da protecção no desemprego, que chegou a poucas centenas de pessoas, também sofre alterações. No caso dos empresários em nome individual, bastará uma quebra no volume de negócios de 40% nos últimos três anos (em vez de 60%). Além disso, no caso em que um trabalhador independente passou a trabalhador dependente (ou vice-versa) passam a ser somados os períodos contributivos para efeitos de acesso às prestações, o que até aqui não acontecia. Por outro lado, os independentes "economicamente dependentes" – que obtenham de uma única entidade 50% ou mais dos seus rendimentos – passaram a ter acesso a protecção no desemprego com 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses (em vez de 720 dias nos últimos 48 meses). O apoio no desemprego também se alarga porque o universo de trabalhadores "economicamente dependentes" vai ser maior, uma vez que passam a ser abrangidos todos os que prestem mais de 50% da facturação a um empregador (em vez de 80%). Mas esta última alteração só terá efeitos quando a pessoa entregar a declaração de IRS.
O que muda na protecção social?
Os trabalhadores independentes com dívidas passaram a ter acesso às prestações sociais, desde que façam e cumpram um plano de pagamento. Desde Julho que o subsídio de doença é pago a partir do 10.º dia da incapacidade para o trabalho, na altura em que o médico prolonga o certificado de incapacidade para o trabalho, em vez do 30.º. No caso da parentalidade as regras já são iguais à dos dependentes e passaram a garantir o subsídio por assistência aos filhos e aos netos. Além disso, os rendimentos potencialmente variáveis serão anualizados para efeitos de cálculo das prestações sociais.
Quem é trabalhador dependente continua isento?

Nem sempre. Até aqui os trabalhadores dependentes que passassem recibos verdes estavam totalmente isentos de contribuição pelo trabalho independente. Agora haverá limites: as isenções só se mantêm se o rendimento relevante pelo trabalho independente for inferior a 4 IAS (1.743 euros em 2019). Se for superior a taxa aplica-se sobre o diferencial que fica acima dos 4 IAS. Por exemplo: se o rendimento da prestação de serviços for de 2.500 euros o rendimento relevante será de 1.750 euros e a taxa aplica-se sobre 6,96 euros. O Governo recomenda que se houver dúvidas sobre se atinge este limiar as pessoas façam a declaração, sob pena de poderem ser sujeito a coimas. Se o trabalhador deixará de estar isento a meio do ano passa a ter de fazer a declaração no trimestre seguinte.

O que acontece a quem tem contabilidade organizada?

Nestes casos o apuramento da contribuição é feito, por defeito, com base no lucro tributável que foi declarado para efeitos de IRS. Todos os anos estas pessoas poderão optar entre manter esta contribuição fixa ao longo do ano (com base nos rendimentos do ano anterior) ou passar para o regime trimestral. Este ano a opção foi dada ao longo do mês de Novembro e de acordo com o Governo "a maioria" dos mais de 60 mil trabalhadores com contabilidade organizada optou por manter o regime antigo.

Há uma contribuição mínima e máxima?

Haverá uma contribuição mínima de 20 euros, mesmo para pessoas sem rendimentos (que não estejam isentas) e que o Governo justifica com a necessidade de assegurar uma carreira estável para efeitos de acesso às prestações sociais. Há também uma contribuição máxima que beneficia quem concentre a facturação num único período: passa a ser de 1.119 euros por mês (a que se aplica a um rendimento de 5.229 euros – 12 Indexantes de Apoios Sociais) durante esses três meses, por causa da mudança da taxa (21,4%).

E se as pessoas não declararem?

Se a pessoa não apresenta a declaração que tinha de fazer, vai receber nos três meses seguintes uma mensagem na Segurança Social Directa a dizer que tem de pagar 20 euros (a contribuição mínima) em cada um dos três meses seguintes. Mas ainda terá um prazo cinco dias para a entregar. Se não entregar fica sujeito a uma contra-ordenação e poderá ter de prestar contas mais tarde.

E se houver erros?

Em Janeiro de todos os anos – pela primeira vez em Janeiro de 2020 – haverá uma declaração anual para confirmar que os rendimentos declarados estão correctos. Depois, quando o trabalhador entregar o IRS, a Segurança Social vai comparar os valores. Se não coincidirem a Segurança Social apura a nova dívida (ou o "crédito", segundo a secretária de Estado, Cláudia Joaquim).

Quando é pago?

O documento único de pagamento será enviado mensalmente através da Segurança Social Directa para o trabalhador nos primeiros dez dias do mês. O pagamento é mensal e é feito entre os dias 10 a 20 do mês seguinte. A contribuição de Janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de Fevereiro, por exemplo. A base de incidência mensal corresponde a um terço do rendimento apurado no trimestre anterior. A intenção é que no próximo ano a nova aplicação para telemóvel da Segurança Social possa gerar alertas de calendário.

Como é calculada a contribuição?

É aplicada uma taxa sobre o rendimento relevante. A taxa de 21,4% (em vez dos actuais 29,6%) aplicar-se-á sobre 70% da prestação de serviços ou de 20% das vendas. No caso dos empresários em nome individual desce de 34,75% para 25,2%. Deixam de existir escalões mas em cada declaração trimestral os trabalhadores independentes podem optar por aumentar ou reduzir (de forma fictícia) o rendimento a considerar até um máximo de 25%, em intervalos de cinco pontos percentuais, e logo a contribuição a pagar.

Há novas obrigações?

Sim. Os independentes sem contabilidade organizada ou que tenham optado pelo novo regime, e que não estejam isentos, vão passar a ter de apresentar trimestralmente declarações à Segurança Social sobre o rendimento que auferiram nos três meses anteriores. Assim, entre 1 e 31 de Janeiro de 2019 devem ser apresentados os rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro. A declaração pode ser corrigida durante o mês de Janeiro ou nos quinze dias seguintes. É com base na média trimestral que será calculado o valor a pagar nos três meses seguintes: Fevereiro, Março e Abril. As outras declarações são apresentadas em Abril, Julho e Outubro.

Há novas obrigações?

Sim. Os independentes sem contabilidade organizada ou que tenham optado pelo novo regime, e que não estejam isentos, vão passar a ter de apresentar trimestralmente declarações à Segurança Social sobre o rendimento que auferiram nos três meses anteriores. Assim, entre 1 e 31 de Janeiro de 2019 devem ser apresentados os rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro. A declaração pode ser corrigida durante o mês de Janeiro ou nos quinze dias seguintes. É com base na média trimestral que será calculado o valor a pagar nos três meses seguintes: Fevereiro, Março e Abril. As outras declarações são apresentadas em Abril, Julho e Outubro.

Como é calculada a contribuição?

É aplicada uma taxa sobre o rendimento relevante. A taxa de 21,4% (em vez dos actuais 29,6%) aplicar-se-á sobre 70% da prestação de serviços ou de 20% das vendas. No caso dos empresários em nome individual desce de 34,75% para 25,2%. Deixam de existir escalões mas em cada declaração trimestral os trabalhadores independentes podem optar por aumentar ou reduzir (de forma fictícia) o rendimento a considerar até um máximo de 25%, em intervalos de cinco pontos percentuais, e logo a contribuição a pagar.

Quando é pago?

O documento único de pagamento será enviado mensalmente através da Segurança Social Directa para o trabalhador nos primeiros dez dias do mês. O pagamento é mensal e é feito entre os dias 10 a 20 do mês seguinte. A contribuição de Janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de Fevereiro, por exemplo. A base de incidência mensal corresponde a um terço do rendimento apurado no trimestre anterior. A intenção é que no próximo ano a nova aplicação para telemóvel da Segurança Social possa gerar alertas de calendário.

E se houver erros?

Em Janeiro de todos os anos – pela primeira vez em Janeiro de 2020 – haverá uma declaração anual para confirmar que os rendimentos declarados estão correctos. Depois, quando o trabalhador entregar o IRS, a Segurança Social vai comparar os valores. Se não coincidirem a Segurança Social apura a nova dívida (ou o "crédito", segundo a secretária de Estado, Cláudia Joaquim).

E se as pessoas não declararem?

Se a pessoa não apresenta a declaração que tinha de fazer, vai receber nos três meses seguintes uma mensagem na Segurança Social Directa a dizer que tem de pagar 20 euros (a contribuição mínima) em cada um dos três meses seguintes. Mas ainda terá um prazo cinco dias para a entregar. Se não entregar fica sujeito a uma contra-ordenação e poderá ter de prestar contas mais tarde.

Há uma contribuição mínima e máxima?

Haverá uma contribuição mínima de 20 euros, mesmo para pessoas sem rendimentos (que não estejam isentas) e que o Governo justifica com a necessidade de assegurar uma carreira estável para efeitos de acesso às prestações sociais. Há também uma contribuição máxima que beneficia quem concentre a facturação num único período: passa a ser de 1.119 euros por mês (a que se aplica a um rendimento de 5.229 euros – 12 Indexantes de Apoios Sociais) durante esses três meses, por causa da mudança da taxa (21,4%).

O que acontece a quem tem contabilidade organizada?

Nestes casos o apuramento da contribuição é feito, por defeito, com base no lucro tributável que foi declarado para efeitos de IRS. Todos os anos estas pessoas poderão optar entre manter esta contribuição fixa ao longo do ano (com base nos rendimentos do ano anterior) ou passar para o regime trimestral. Este ano a opção foi dada ao longo do mês de Novembro e de acordo com o Governo "a maioria" dos mais de 60 mil trabalhadores com contabilidade organizada optou por manter o regime antigo.

Quem é trabalhador dependente continua isento?

Nem sempre. Até aqui os trabalhadores dependentes que passassem recibos verdes estavam totalmente isentos de contribuição pelo trabalho independente. Agora haverá limites: as isenções só se mantêm se o rendimento relevante pelo trabalho independente for inferior a 4 IAS (1.743 euros em 2019). Se for superior a taxa aplica-se sobre o diferencial que fica acima dos 4 IAS. Por exemplo: se o rendimento da prestação de serviços for de 2.500 euros o rendimento relevante será de 1.750 euros e a taxa aplica-se sobre 6,96 euros. O Governo recomenda que se houver dúvidas sobre se atinge este limiar as pessoas façam a declaração, sob pena de poderem ser sujeito a coimas. Se o trabalhador deixará de estar isento a meio do ano passa a ter de fazer a declaração no trimestre seguinte.

O que muda na protecção social?

Os trabalhadores independentes com dívidas passaram a ter acesso às prestações sociais, desde que façam e cumpram um plano de pagamento. Desde Julho que o subsídio de doença é pago a partir do 10.º dia da incapacidade para o trabalho, na altura em que o médico prolonga o certificado de incapacidade para o trabalho, em vez do 30.º. No caso da parentalidade as regras já são iguais à dos dependentes e passaram a garantir o subsídio por assistência aos filhos e aos netos. Além disso, os rendimentos potencialmente variáveis serão anualizados para efeitos de cálculo das prestações sociais.

E na protecção do desemprego?

As regras da protecção no desemprego, que chegou a poucas centenas de pessoas, também sofre alterações. No caso dos empresários em nome individual, bastará uma quebra no volume de negócios de 40% nos últimos três anos (em vez de 60%). Além disso, no caso em que um trabalhador independente passou a trabalhador dependente (ou vice-versa) passam a ser somados os períodos contributivos para efeitos de acesso às prestações, o que até aqui não acontecia. Por outro lado, os independentes "economicamente dependentes" – que obtenham de uma única entidade 50% ou mais dos seus rendimentos – passaram a ter acesso a protecção no desemprego com 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses (em vez de 720 dias nos últimos 48 meses). O apoio no desemprego também se alarga porque o universo de trabalhadores "economicamente dependentes" vai ser maior, uma vez que passam a ser abrangidos todos os que prestem mais de 50% da facturação a um empregador (em vez de 80%). Mas esta última alteração só terá efeitos quando a pessoa entregar a declaração de IRS.

As empresas vão pagar mais?

Sim. Até aqui eram consideradas entidades contratantes as que beneficiavam de mais de 80% do volume de negócios anual de um independente. Agora nestes casos a taxa agrava-se para 7%. E as empresas que beneficiam entre 50% a 80% da actividade de um independente também passam a pagar 7%. O Negócios solicitou dados sobre as empresas que já estão sujeitas à taxa, mas o Governo não os divulgou.

Qual é o impacto orçamental das alterações?

As regras que o Negócios agora resume foram explicadas em detalhe esta sexta-feira aos jornalistas pela secretária de Estado da Segurança Social. No entanto, ao longo das duas horas de conversa, Cláudia Joaquim evitou dar qualquer estimativa sobre o impacto orçamental das alterações. "A nossa expectativa é que possa haver um equilíbrio" nas contribuições. "Mas acima de tudo nós não podemos olhar para o regime dos trabalhadores independentes como se fosse um regime autónomo de Segurança Social. É um sistema de repartição e solidário", justificou.

Quando as linhas gerais das alterações foram apresentadas, há cerca de um ano, a estimativa do resultado destas complexas mudanças era de uma perda de 22 milhões de euros.

O Governo também não explicou quantas pessoas beneficiaram do alargamento do subsídio de desemprego ou quantas empresas estão actualmente sujeitas ao pagamento de taxas por terem trabalhadores independentes "economicamente dependentes".

Onde é que é possível obter mais informação?

A Segurança Social elaborou pelo menos dois guias práticos com informação oficial que explica as novas regras em detalhe e que estão disponíveis aqui e aqui. O Governo garante que há uma equipa formada para esclarecer estas regras a quem liga para linha telefónica da Segurança Social: 300 502 502. A Segurança Social Directa já permite pedir uma senha na hora. E a aplicação para telemóvel deverá passar a ter novas funcionalidades ao longo do próximo ano.

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