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Lay-off simplificado chega amanhã a empresas com "paragem" superior a 40%

Entra em vigor amanhã o diploma que alarga o lay-off simplificado a mais empresas especialmente afetadas pelo confinamento, ainda que não tenham encerrado, durante os meses de março e abril. É exigida uma paragem "total ou parcial" de 40%, expressão que já está a levantar dúvidas. Ordem dos Contabilistas Certificados entende que está em causa a quebra de encomendas ou reservas.

Ana Mendes Godinho vai ainda receber críticas e propostas dos parceiros sociais. Só depois o Governo avança com a versão definitiva do diploma.
Rodrigo Antunes/Lusa
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O lay-off simplificado vai passar a estar acessível aos empregadores que tenham uma paragem "total ou parcial da atividade ou estabelecimento superior a 40%" nos meses anteriores ao pedido devido ao cancelamento de encomendas ou interrupções no abastecimento, e ao mesmo tempo tenham mais de metade da faturação do ano anterior efetuada a atividades ou setores que tenham sido obrigados a encerrar ou a suspender atividade.

O diploma já foi publicado e entra em vigor amanhã. O Governo tinha dito que um dos requisitos era o de uma quebra de faturação superior a 40%, mas o facto de ter optado pela expressão de "paragem da atividade" levanta dúvidas sobre se o critério se afere através da quebra de faturação ou da quebra de encomendas. 

"Na nossa opinião a quebra de 40% refere-se às encomendas e reservas, à semelhança do que se previa na versão anterior do diploma", refere Amândio Silva, assessor jurídico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). "A questão exige claramente um esclarecimento", acrescenta.

O que a norma explica é que pode agora também aceder ao lay-off simplificado "o empregador que se encontre em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento superior a 40 %, no mês anterior ao do requerimento a efetuar no mês de março e abril de 2021, e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental".

Esta norma remete para uma antiga alínea do anterior regime de lay-off simplificado que exigia "documentos demonstrativos do cancelamento de encomendas ou de reservas, dos quais resulte que a utilização da empresa ou da unidade afetada será reduzida em mais de 40 % da sua capacidade de produção ou de ocupação no mês seguinte ao do pedido de apoio".

Por outro lado, tanto nos casos em que já era autorizado o acesso ao lay-off simplificado (essencialmente, desde agosto, às empresas obrigadas a encerrar) como nos casos em que passa a ser autorizado, o lay-off é alargado aos membros de orgãos estatutários.

 conferido aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial", lê-se no novo texto.

O diploma entra em vigor amanhã, quinta-feira, mas de acordo com o texto do diploma o pedido pode ser feito em relação aos meses de março e abril.

Apoio à retoma estendido até setembro
com regras mais favoráveis para turismo e cultura

Por outro lado, tal como já tinha sido anunciado, prolonga-se o chamado "apoio à retoma", que sucedeu ao lay-off simplificado, até dia 30 de setembro de 2021.

Ao contrário do lay-off simplificado o apoio à retoma não tem isenção total de taxa social única (TSU) a cargo dos empregadores (23,75%), embora tenha admitido uma redução de 50% para empresas de pequena e média dimensão, que só se aplica sobre a componente paga pela segurança social.

No entanto, o novo diploma prevê agora que nos meses de março, abril e maio, os empregadores do setor do turismo e da cultura tenham um regime contributivo mais favorável.


Assim, para estes setores, quando a quebra de faturação é inferior a 75%, há isenção sobre a compensação assegurada pela Segurança Social (e não sobre as horas trabalhadas), independentemente da dimensão da empresa.

Já quando a quebra de faturação for superior a 75%, estes setores têm direito à dispensa de 50% das contribuições calculadas sobre o valor da compensação da Segurança Social, que neste caso é total.

O Governo ainda vai no entanto publicar uma portaria para ver como se enquadram os setores.

Apoio a independentes alargado a turismo e cultura

Por outro lado, tal como anunciado, o chamado apoio à redução dos trabalhadores independentes vai ser alargado aos "trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja atividade se enquadre "nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, e que estejam em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor".

Ou seja, não é necessário, também nestes casos, que a atividade esteja totalmente paralisada por ordem do Governo. Ainda falta no entanto um diploma para definir os CAE.

Notícia atualizada

 

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