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Marcelo promulga diploma do Governo sobre apoios à manutenção dos postos de trabalho

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje este diploma "lembrando a importância do princípio constitucional de participação das organizações sindicais e comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho".

Marcelo Rebelo de Sousa recebeu ontem o primeiro-ministro e todos os líderes dos partidos com assento parlamentar. No final, deu uma entrevista à RTP.
António Cotrim/Lusa
16 de Novembro de 2020 às 22:30
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O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera excecionalmente as regras sobre apoios à manutenção dos postos de trabalho, lembrando os direitos constitucionais de sindicatos e comissões de trabalhadores.

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje este diploma "lembrando a importância do princípio constitucional de participação das organizações sindicais e comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho".

Em causa está um decreto-lei do Governo aprovado no dia 5 de novembro que, de acordo com o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, "introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho".

Segundo o Governo, "o presente diploma cria um regime excecional para acesso ao apoio à retoma progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos".

Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, neste diploma "estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão".

A Constituição da República Portuguesa determina, nos seus artigos 54.º e 56.º, que é um direito das associações sindicais e das comissões de trabalhadores participar na elaboração da legislação do trabalho.
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