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Parlamento não pode delegar competências sobre financiamento partidário

O Tribunal Constitucional sustentou que a Assembleia da República não pode delegar ou transferir as suas competências próprias em matéria de financiamento partidário para as assembleias legislativas regionais.

Os elementos até agora conhecidos revelam que pelo menos a 14 de Abril Mário Centeno e António Domingues já falavam nas condições da contratação do ex-administrador do BPI para a presidência da Caixa. Numa carta com esta data, revelada pelo Eco, Domingues diz que 'não devem existir obrigações de publicidade, transparência ou de declaração'. O ex-líder do banco público não menciona, porém, directamente, o Tribunal Constitucional.
08 de Abril de 2017 às 12:22
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Um acórdão do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.

 

 

O decreto legislativo regional, que altera a orgânica da Assembleia da Madeira, já foi devolvido pelo representante da República naquela região autónoma, Ireneu Cabral Barreto, que suscitou a fiscalização preventiva de várias normas do diploma.

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